STF retoma julgamento sobre constitucionalidade da proibição dos jogos de azar no Brasil
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O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento da ação que discute se a exploração de jogos de azar deve continuar sendo considerada ilegal no Brasil. A análise será retomada com a continuidade do voto do relator, ministro Luiz Fux, após o início da discussão na sessão realizada na quarta-feira (5).
O processo questiona se a proibição prevista no artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, em vigor desde 1941, é compatível com a Constituição Federal de 1988. O julgamento avaliará se a manutenção dessa vedação atende aos princípios constitucionais ou se a norma deixou de ser recepcionada pela atual ordem constitucional.
Na primeira parte de seu voto, Luiz Fux afirmou que cabe ao Congresso Nacional decidir se determinada conduta deve ou não ser considerada ilegal. Segundo o ministro, o Poder Judiciário só deve interferir nessa escolha quando houver afronta clara à Constituição. A continuidade do voto poderá indicar o entendimento do relator sobre a validade da proibição atualmente prevista na legislação.
Na quarta-feira (5), a Procuradoria-Geral da República manifestou-se favoravelmente à manutenção da ilegalidade da exploração de jogos de azar. O posicionamento foi apresentado durante o julgamento e integra os argumentos analisados pelos ministros no processo.
Atualmente, quem estabelece ou explora jogos de azar está sujeito às penalidades previstas na Lei de Contravenções Penais. A decisão do STF não trata da regulamentação de cassinos, bingos ou outras modalidades de jogos, mas da constitucionalidade da norma que mantém a atividade como contravenção penal.
O julgamento tem repercussão para a interpretação da legislação vigente e poderá definir se a proibição permanece válida ou se deixará de produzir efeitos por incompatibilidade com a Constituição. A sessão prossegue com a continuidade da análise do voto do relator e, posteriormente, com a manifestação dos demais ministros da Corte.