STF suspende julgamento sobre obrigatoriedade de registro na OAB para advogados públicos
gazetadevarginhasi
há 3 dias
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STF suspende julgamento sobre exigência de inscrição na OAB para advogados públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quinta-feira (8) o julgamento que discute se é constitucional exigir que advogados públicos sejam inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para exercer a profissão. A análise foi interrompida após pedido de vista do ministro Dias Toffoli, que solicitou mais tempo para avaliar o caso.
O tema é tratado no Recurso Extraordinário (RE) 609517, em que a OAB contesta uma decisão judicial que autorizou um integrante da Advocacia-Geral da União (AGU) a atuar sem registro na seccional da entidade em Rondônia. Durante a sessão plenária, a Ordem defendeu que não há distinção entre as funções da advocacia pública e da privada.
Com repercussão geral reconhecida (Tema 936), a decisão do STF terá impacto sobre outros tribunais em casos semelhantes. Atualmente, há pelo menos 17 processos semelhantes aguardando um desfecho no Supremo.
Na votação até agora, o relator, ministro Cristiano Zanin, entendeu que as regras que regem os advogados privados não se aplicam automaticamente à advocacia pública. Segundo ele, o ingresso por concurso público confere autorização para atuação sem necessidade de filiação à OAB. O posicionamento foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Flávio Dino. Este último destacou que “é muito perigoso subordinar uma instituição do Estado a qualquer outra que tenha interesses privados”.
Por outro lado, os ministros Edson Fachin, André Mendonça e Nunes Marques divergiram. Fachin argumentou que deve haver isonomia entre os profissionais da advocacia, enquanto Nunes Marques alertou que a ausência da exigência pode enfraquecer tanto as carreiras públicas quanto a OAB.
O ministro Luiz Fux sugeriu uma solução intermediária: exigir o registro na OAB apenas nos casos em que o profissional possa atuar também na iniciativa privada. Se houver impedimento legal para isso, a exigência deixaria de existir.
Além de Toffoli, ainda falta o voto da ministra Cármen Lúcia para que o julgamento seja concluído.
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