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STF valida lei que permite avanço da Ferrogrão e redução de área do Parque do Jamanxim

  • há 2 horas
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Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a constitucionalidade da lei que alterou a área do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, permitindo o avanço do projeto da Ferrogrão. A ferrovia foi planejada para ligar Sinop, em Mato Grosso, a Itaituba, no Pará, com o objetivo de ampliar o escoamento da produção agrícola do Centro-Oeste pelos portos da região Norte.

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator Alexandre de Moraes. Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o então ministro Luís Roberto Barroso votaram pela validade da norma. Flávio Dino e Edson Fachin abriram divergência durante o julgamento. A ministra Cármen Lúcia não participou da votação por ausência justificada.

Com a decisão do STF, o Ministério dos Transportes poderá dar continuidade ao processo de licitação da Ferrogrão. Em dezembro de 2025, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) já havia aprovado estudos revisados relacionados ao projeto ferroviário seguindo determinações anteriores da própria Corte.

O julgamento ocorreu no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6553, apresentada pelo PSOL em 2021. O partido questionava a validade da Lei 13.452/2017, originada da conversão da Medida Provisória 758/2016. A norma autorizou a retirada de aproximadamente 862 hectares do Parque Nacional do Jamanxim para implantação da faixa de domínio da ferrovia e de trechos ligados à BR-163.

No voto apresentado, Alexandre de Moraes afirmou que não houve irregularidade constitucional porque a alteração dos limites do parque ocorreu após aprovação da medida provisória pelo Congresso Nacional. O ministro também destacou que a execução da Ferrogrão ainda dependerá de licenciamento ambiental e da realização de estudos técnicos antes do início das obras.

Flávio Dino defendeu a imposição de salvaguardas ambientais e proteção adicional às comunidades indígenas afetadas indiretamente pelo projeto. Já Edson Fachin entendeu que houve mudança substancial entre o texto original da medida provisória e a versão final aprovada pelo Congresso, argumentando que medidas provisórias não deveriam ser utilizadas para reduzir áreas ambientalmente protegidas.

O governo federal mantém expectativa positiva em relação ao futuro leilão da Ferrogrão, embora ainda existam dúvidas sobre o interesse do mercado em assumir os investimentos necessários para construção da malha ferroviária. O projeto também depende de estruturas de financiamento mais robustas, incluindo linhas de crédito em discussão no BNDES para o setor ferroviário.

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Gazeta de Varginha

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