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STF valida saída do país de convenção contra demissão sem justa causa

  • 22 de ago. de 2024
  • 1 min de leitura
STF
Foto: Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) validou nesta quinta-feira (22), em Brasília, o decreto do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso que retirou o Brasil da Convenção 158 da Organização Mundial do Trabalho (OIT). Esta norma internacional proíbe demissões sem causa justificada nos países que aderem ao acordo. O processo, que tramita na Corte há 27 anos, teve sua aplicação suspensa desde 1996, após o ato presidencial que foi editado meses após o Congresso Nacional aprovar a adesão do país à convenção.
Em 1997, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) recorreram ao STF, argumentando que a saída do Brasil da convenção deveria ter o aval do Congresso. No ano passado, a maioria dos ministros entendeu que o presidente da República não pode decidir unilateralmente retirar o país de tratados internacionais sem a anuência do Congresso Nacional. No entanto, esse entendimento não pode ser aplicado ao caso concreto, que acabou estabelecendo um marco temporal sobre a questão.
A Convenção 158 da OIT, criada em 1982, trata do término da relação de trabalho por iniciativa do empregador. A norma internacional estabelece que a dispensa de um funcionário só pode ocorrer com causas justificadas, relacionadas à capacidade ou comportamento do empregado, ou baseadas nas necessidades de funcionamento das empresas. A convenção também impede que questões envolvendo raça, cor, sexo, estado civil, religião e opiniões políticas sejam usadas como critérios para demissão.
Atualmente, a convenção está em vigor em 35 países, incluindo Austrália, Espanha, França, Finlândia, Camarões, Portugal, Suécia e Turquia, entre outros. fonte:CNN

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Gazeta de Varginha

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