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STJ decide aplicar perda do cargo ao ministro Marco Buzzi após processo por assédio

  • há 1 hora
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Reprodução
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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nesta quinta-feira (6), aplicar a pena de perda do cargo ao ministro Marco Buzzi ao concluir o processo administrativo disciplinar que apurava denúncias de assédio sexual, importunação sexual e injúria. A decisão foi tomada em sessão reservada e representa a primeira aplicação da nova orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que substituiu a aposentadoria compulsória pela perda do cargo como punição máxima para magistrados em casos de infrações graves.

Marco Buzzi estava afastado cautelarmente desde fevereiro, após o surgimento de duas denúncias. A primeira foi apresentada por uma jovem de 18 anos, filha de amigos do ministro, que relatou ter sido agarrada durante um banho de mar em Balneário Camboriú (SC). A segunda partiu de uma funcionária terceirizada do STJ, que o acusou de assédio sexual em diferentes ocasiões nas dependências do gabinete ao longo de cerca de três anos. Segundo o processo, o relato da servidora foi corroborado por outros funcionários.

Ao julgar o caso, os ministros entenderam que as condutas atribuídas a Buzzi justificavam a aplicação da penalidade mais severa prevista para magistrados. A decisão ocorre meses depois de o STF firmar entendimento de que a perda do cargo deve substituir a aposentadoria compulsória nos casos de infrações disciplinares graves. A aplicação desse novo entendimento ao caso de Buzzi vinha sendo discutida no tribunal e era considerada inédita.

Durante o processo, a defesa do ministro negou todas as acusações e sustentou que os relatos continham contradições e não eram confirmados por provas independentes. Os advogados também defenderam que o precedente do STF não deveria ser aplicado ao caso, por entenderem que a decisão da Corte Suprema não teria efeito automático sobre processos disciplinares já em andamento.

Com a decisão administrativa do STJ, Marco Buzzi perde o cargo de ministro, mas ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal para contestar a punição. Até que haja eventual decisão em sentido contrário, permanece válida a determinação aprovada pelo tribunal.

Gazeta de Varginha

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