STJ suspende processos em Minas e pode mudar regra que limita consumidores no acesso à Justiça
gazetadevarginhasi
há 4 dias
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STJ admite recurso do MPMG e Procon-MG sobre direito de consumidores acessarem Justiça sem exigência prévia.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu, como representativo de controvérsia nacional, o Recurso Especial (REsp) interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) no âmbito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR nº 91). A medida reconhece a relevância jurídica e social do tema, que trata do direito dos consumidores de acessarem diretamente o Poder Judiciário, sem a obrigatoriedade de tentativa extrajudicial prévia para resolver conflitos.
A decisão do STJ contraria a tese fixada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que vinha condicionando o ajuizamento de ações judiciais por consumidores à comprovação de esgotamento da via administrativa. Segundo o MPMG e o Procon-MG, esse entendimento impõe um obstáculo indevido ao exercício do direito constitucional de ação, especialmente para os cidadãos em situação de vulnerabilidade.
Em seu despacho, o ministro-relator apontou que a exigência do TJMG diverge do entendimento de diversos outros tribunais estaduais, que não impõem essa condição para o ingresso de ações judiciais. Com a admissão do recurso, o STJ determinou a suspensão imediata de todos os processos semelhantes em trâmite no Estado de Minas Gerais, até que haja uma decisão definitiva sobre o mérito do recurso.
Para o coordenador-geral do Procon-MG, promotor de Justiça Luiz Roberto Franca Lima, a decisão representa um passo importante na proteção dos consumidores: “Essa decisão reafirma o compromisso institucional com a defesa integral dos direitos do consumidor, pois condicionar o acesso ao Judiciário é limitar direitos fundamentais, especialmente para os consumidores mais vulneráveis”.
A expectativa é de que o julgamento do recurso pelo STJ possa consolidar, em âmbito nacional, o entendimento de que os consumidores têm o direito de acionar a Justiça sem pré-requisitos administrativos, reforçando o princípio da ampla acessibilidade ao Judiciário.
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