Supermercado de MG é condenado por fala racista de gerente contra funcionária
há 13 horas
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Supermercado é condenado após gerente fazer comentário racista contra funcionária em MG.
Um supermercado de Araguari, no Triângulo Mineiro, foi condenado pela Justiça do Trabalho a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil por danos morais após uma gerente fazer comentários considerados preconceituosos e racistas no ambiente de trabalho.
A decisão foi mantida pela Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), confirmando sentença da 2ª Vara do Trabalho de Araguari.
Segundo o processo, ficou comprovado que a gerente afirmava, diante de outros funcionários, que a trabalhadora seria responsável por levar ratos escondidos no cabelo para dentro da empresa.
Uma testemunha ouvida durante o julgamento confirmou que a declaração foi feita na presença de colegas de trabalho e relatou que a funcionária ficou “muito chateada” com a situação, chegando a comunicar o ocorrido à empresa.
Ao analisar o caso, a desembargadora relatora Maria Stela Álvares da Silva Campos entendeu que a conduta violou a dignidade da empregada e caracterizou dano moral passível de indenização.
“A lesão à honra e à imagem da trabalhadora, decorrente da exposição a um ambiente aviltante e preconceituoso, configura dano moral passível de reparação”, destacou a magistrada na decisão.
O TRT-MG também ressaltou que não houve comprovação de que o supermercado tenha adotado providências após a denúncia feita pela funcionária.
Na fixação do valor da indenização, o colegiado levou em consideração fatores como a gravidade da ofensa, a extensão do dano, o fato de ter sido um episódio isolado, além da condição econômica das partes envolvidas e o porte financeiro da empresa.
Os desembargadores entenderam que o valor de R$ 5 mil atende aos critérios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo tanto o caráter compensatório quanto o pedagógico da condenação.
Com isso, os recursos apresentados tanto pela empresa quanto pela trabalhadora foram negados, sendo mantida integralmente a condenação. Segundo o TRT-MG, não cabe mais recurso da decisão.
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