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Supremo julga recurso que pode reverter anulação de condenação da Igreja Universal por demolições em BH

  • gazetadevarginhasi
  • 18 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura
Supremo julga recurso que pode reverter anulação de condenação da Igreja Universal por demolições em BH
Divulgação
O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia, no próximo dia 8 de agosto, a votação de um recurso apresentado pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação da condenação da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD) por ter demolido três casarões em processo de tombamento no bairro de Lourdes, em Belo Horizonte, há 20 anos. A organização havia sido condenada em instâncias inferiores, mas teve a pena anulada por decisão recente do STF.

A área em questão fica na rua Aimorés, ao lado da Catedral da Fé, templo pertencente à Universal. O STF justificou a anulação da condenação com base no entendimento de que as decisões anteriores violaram o direito de propriedade. Segundo o relator do caso, a notificação emitida à Igreja pela Secretaria Municipal de Regulação Urbana (SMRU), em dezembro de 2004, não teria validade para impedir as demolições, pois o único órgão competente para instaurar o tombamento seria o Conselho Deliberativo do Patrimônio Histórico, o que só ocorreu, segundo o ministro, em agosto de 2005, após as demolições.

Contudo, o MPMG e o MPF sustentam no recurso que a Igreja participou ativamente das discussões no Conselho antes mesmo da destruição dos imóveis, o que comprova que a instituição tinha conhecimento prévio do processo de tombamento. O recurso destaca que a Universal já negociava a compra dos imóveis e, em novembro de 2004, protocolou um projeto de ampliação da Catedral que previa as demolições. Em dezembro do mesmo ano, uma representante da Igreja participou de reunião do Conselho e teve direito a se manifestar. Nessa ocasião, inclusive, a relatora do processo votou pelo tombamento definitivo, mas a decisão foi adiada por pedido de vista.

A Gerência de Patrimônio Histórico Urbano de Belo Horizonte chegou a recomendar, de forma expressa, que a integridade dos imóveis fosse preservada até a decisão final do Conselho. Para os MPs, esse conjunto de atos e registros comprova que a Igreja foi devidamente informada sobre o processo, mesmo que não tenha havido uma notificação formal inicial. Além disso, uma notificação oficial da SMRU foi emitida 17 dias após a reunião, indicando que qualquer intervenção exigia licenciamento municipal. Como o Conselho e a SMRU pertenciam à mesma secretaria, os MPs defendem que a comunicação oficial da Gerência de Fiscalização Urbanística tem validade jurídica.

Com isso, os MPs alegam que o tombamento provisório já estava vigente antes das demolições, e que esse instrumento tem o mesmo efeito de um tombamento definitivo, impedindo alterações ou destruições nos bens protegidos.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPMG em 2005, após a demolição de três casarões entre os dias 13 e 15 de agosto daquele ano. As construções, de 1946, tinham valor arquitetônico reconhecido e dois deles eram assinados por Raphael Hardy Filho, responsável por obras importantes em Belo Horizonte, como o Fórum Lafayette e a Escola Estadual Pandiá Calógeras. O terceiro imóvel foi projetado por Jefferson Lodi e Wady Simão, também com contribuições relevantes à paisagem urbana da cidade. Um quarto imóvel, não protegido, também foi demolido.

O caso deu origem a um novo método de cálculo de indenizações por danos a bens culturais. A fórmula considera aspectos como originalidade, estado de conservação, causas do dano e possibilidade de recuperação. No caso da Universal, o valor estipulado foi de R$ 18 milhões por danos materiais, além de R$ 15 milhões por danos morais coletivos — valores que foram confirmados por três instâncias, incluindo decisão judicial de 2023.

Além das indenizações, a Justiça determinou a construção de um memorial no local e de uma praça de uso público. O projeto urbanístico prevê a possibilidade de construção de estacionamento subterrâneo, desde que a fachada dos casarões seja reproduzida por artista renomado, preservando, ainda que simbolicamente, o patrimônio cultural da região.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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