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Suspensa licença de hidrelétrica no Rio Santo Antônio para proteger fauna ameaçada

  • há 10 minutos
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Suspensa licença de hidrelétrica no Rio Santo Antônio para proteger fauna ameaçada
Divulgação
Justiça suspende licença de hidrelétrica no Rio Santo Antônio para proteger biodiversidade.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou a suspensão da licença prévia concedida à Pequena Central Hidrelétrica (PCH) Ouro Fino, localizada no Rio Santo Antônio, após pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). A decisão atende a agravo de instrumento interposto pelo MPMG em Ação Civil Pública proposta pelos promotores Walter Freitas de Moraes Júnior e Luciana Imaculada de Paula, da Coordenadoria de Defesa dos Animais (CEDA), devido ao risco de danos graves e possivelmente irreversíveis à biodiversidade da região.

O empreendimento abrange os municípios de Ferros e Joanésia, na Região Central de Minas Gerais. O TJMG aplicou os princípios da precaução e da prevenção, priorizando a proteção ambiental diante da incerteza científica e do potencial impacto negativo sobre a fauna e os ecossistemas aquáticos locais.

O Rio Santo Antônio é considerado área prioritária para a conservação da biodiversidade em Minas Gerais, abrigando espécies endêmicas e ameaçadas de extinção, como surubim-do-doce, timburé, andirá e pirapitinga. Estudos técnicos alertaram que a instalação da hidrelétrica poderia provocar fragmentação de habitats, alteração do regime natural das águas e interrupção de rotas migratórias, comprometendo diretamente a reprodução e a sobrevivência das espécies.

O TJMG também destacou a importância estratégica do rio para a recuperação da Bacia do Rio Doce, afetada pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015. Afuentes preservados, como o Rio Santo Antônio, funcionam como fontes de recolonização da fauna aquática e são essenciais para a restauração do ecossistema.

A decisão reforça que o controle judicial no licenciamento ambiental não configura interferência indevida na administração pública, mas sim o cumprimento do dever constitucional de garantir o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no artigo 225 da Constituição Federal.

Com isso, os efeitos da licença prévia da PCH Ouro Fino ficam suspensos até a análise definitiva da Ação Civil Pública.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

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