Tenente do Exército perde posto e patente após condenação por transmissão intencional de HIV
há 2 horas
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Divulgação/STM determinou a perda do posto e da patente de 2º tenente da reserva do Exército condenado pela Justiça comum por transmitir intencionalmente o HIV a duas mulheres.
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria de votos, declarar indigno para o oficialato um 2º tenente da reserva do Exército Brasileiro condenado pela Justiça comum do Maranhão por transmitir intencionalmente o vírus HIV a duas ex-companheiras.
A decisão foi tomada pelo Plenário do STM durante sessão realizada na quarta-feira (5), em julgamento de representação apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM). O processo teve como relator o ministro José Barroso Filho.
Com a decisão, o militar perde o posto e a patente. A medida foi aplicada após o trânsito em julgado da condenação criminal, ocorrido em janeiro de 2025.
Transmissão ocorreu entre 2012 e 2013
Segundo a sentença da Justiça estadual, o militar manteve relações sexuais sem preservativo com duas mulheres entre 2012 e 2013, sem informar que era portador do HIV.
De acordo com o processo, ele tinha conhecimento do diagnóstico desde 2003, quase dez anos antes dos episódios que deram origem à ação criminal.
A Justiça comum do Maranhão o condenou por lesão corporal gravíssima e ameaça, com pena de quase seis anos de reclusão. Depois que a condenação se tornou definitiva, o Ministério Público Militar apresentou ao STM a representação para que fosse analisada a permanência do militar no oficialato.
Conduta foi considerada incompatível com o oficialato
O MPM argumentou que a conduta violou princípios éticos e morais exigidos dos integrantes das Forças Armadas e comprometeu o pundonor militar, o decoro da classe e a imagem da instituição perante a sociedade.
Outro ponto destacado pelo Ministério Público Militar foi o fato de o oficial ter utilizado sua condição de integrante do Exército para transmitir confiança às vítimas.
Segundo a representação, o militar afirmava realizar exames periódicos de saúde, circunstância considerada especialmente grave diante da ocultação deliberada do diagnóstico.
Ao analisar o caso, a maioria dos ministros entendeu que as condutas praticadas eram incompatíveis com a permanência do militar no oficialato, ainda que os fatos tenham ocorrido no âmbito de sua vida privada.
Defesa alegou desproporcionalidade
Os advogados do militar apresentaram três principais argumentos ao STM.
A defesa sustentou que a perda do posto e da patente seria uma medida desproporcional, considerando que o oficial já havia sido condenado criminalmente pelos mesmos fatos na Justiça comum.
Também argumentou que os crimes ocorreram na esfera privada e não tiveram relação direta com o exercício da função militar. Dessa forma, buscou afastar a conduta pessoal da atuação profissional do oficial nas Forças Armadas.
A defesa ainda destacou as condições de saúde do militar. Segundo os advogados, ele é portador do HIV, foi reformado por invalidez e apresenta sequelas neurológicas permanentes, necessitando de cuidados especializados.
Dois ministros divergiram
A decisão não foi unânime. Dois ministros entenderam que a representação era admissível, mas defenderam que ela não deveria ser acolhida diante das circunstâncias pessoais do militar.
Na divergência, foi considerada especialmente a condição de invalidez do oficial e a existência de uma doença grave com sequelas neurológicas. Para os ministros, esse quadro de saúde deveria ser levado em consideração na análise da sanção, embora os fatos reconhecidos na condenação criminal não tenham sido contestados.
O que significa a declaração de indignidade
A declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato é prevista na legislação militar brasileira e permite que um oficial, inclusive já reformado, perca o posto e a patente conquistados durante a carreira.
O mecanismo é aplicado em situações consideradas incompatíveis com os valores e deveres exigidos dos integrantes das Forças Armadas.
No julgamento, prevaleceu o entendimento de que a conduta atribuída ao militar atingiu valores relacionados à honra, ao pundonor militar e ao decoro da classe.
Após o trânsito em julgado da decisão no âmbito da Justiça Militar, serão adotadas as providências institucionais previstas na legislação, incluindo a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a perda do posto e da patente.
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