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TJMG aceita denuncia contra ex-prefeito de Piau por fraude em licitacao de R$ 384 mil

  • gazetadevarginhasi
  • 11 de set. de 2025
  • 2 min de leitura
TJMG aceita denuncia contra ex-prefeito de Piau por fraude em licitacao de R$ 384 mil
Divulgação
Ex-prefeito de Piau e tres empresarios viram reus por fraude em licitacao.

A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) recebeu denúncia apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra o ex-prefeito de Piau, que esteve à frente da gestão entre 2021 e 2024, e três empresários, acusados de fraude em licitação no município.

De acordo com a denúncia, em 2023, o então prefeito teria manipulado processo licitatório no valor de R$ 384 mil para locação de veículos e máquinas, com o objetivo de direcionar o certame à empresa MJ Serviços e Locação de Equipamentos Ltda., frustrando a competitividade.

Além do ex-gestor, foram denunciados a proprietária da empresa vencedora e os donos de outras duas empresas que participaram da licitação. Segundo a investigação, essas empresas não possuíam em seus CNPJs registro de máquinas ou veículos, além de manterem vínculo de parentesco entre si.

A apuração apontou ainda que a MJ Serviços funcionava em um apartamento residencial e alterou seu objeto social pouco antes da licitação, incluindo a atividade de aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador. A empresa também teve sua capacidade técnica atestada por uma das concorrentes, em período em que ainda não constava formalmente essa atividade em seu registro.

Segundo a Procuradoria de Justiça Especializada em Ações de Competência Originária Criminal (PCO), ficou comprovado que os denunciados agiram em conjunto para garantir a vitória da MJ Serviços.“Essa conduta, sem sombra de dúvida, gerou danos ao erário ao se evitar a concorrência pelo melhor preço e pelo fato de não existir prova da realização efetiva dos serviços”, destacou trecho da denúncia.

Diante das evidências, o MPMG pediu a condenação dos acusados com base no artigo 337-F do Código Penal, que prevê punição para quem frustra ou frauda a competitividade em processo licitatório visando benefício próprio ou de terceiros.
Fonte: MPMG

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Gazeta de Varginha

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