TJMG condena empresa e Jucemg por inclusão fraudulenta de homem em quadro societário
gazetadevarginhasi
19 de ago. de 2025
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Divulgação
Homem incluído irregularmente em quadro societário será indenizado em R$ 10 mil.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença da Comarca de Montes Claros e condenou a empresa Frasão e Lacerda Representações LTDA-ME, juntamente com a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais (Jucemg), ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um homem que teve seu nome incluído no quadro societário da empresa sem autorização.
De acordo com o processo, o autor não assinou nem deu consentimento para integrar a sociedade, e mesmo assim seu nome foi registrado como sócio. O erro não foi identificado pela Jucemg, responsável por validar os registros. O homem sustentou que a simples vinculação indevida à empresa já configurava lesão à sua honra e justificava reparação.
Em sua defesa, a Jucemg alegou não ter responsabilidade pelo caso e pediu a improcedência da ação, enquanto a empresa, representada pela Defensoria Pública, apresentou contestação de negativa geral.
Na primeira instância, o pedido havia sido negado sob o entendimento de que os danos não foram comprovados. No entanto, ao analisar o recurso, a desembargadora relatora Maria Inês Souza concluiu que a situação configura, por si só, dano moral presumido.
“A análise das assinaturas constantes nos autos revela discrepância evidente entre a assinatura do apelante e aquela aposta no contrato social registrado, evidenciando indícios robustos de fraude e ausência de consentimento do recorrente para integrar o quadro societário da empresa”, destacou a magistrada.
Com a decisão, ficou determinado que tanto a empresa quanto a Junta Comercial indenizem o autor em R$ 10 mil.
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