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TJMG confirma legalidade da atuação de optometrista no Sul de Minas

  • gazetadevarginhasi
  • 29 de out.
  • 2 min de leitura

Reprodução
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A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Extrema que negou o pedido do Conselho Brasileiro de Oftalmologia (CBO) contra a atuação de um optometrista em uma clínica na cidade de Itajubá, no Sul de Minas. O CBO alegava que o profissional estaria exercendo ilegalmente a medicina ao realizar consultas, exames de vista e prescrição de lentes, mantendo ainda um consultório próprio.
A entidade sustentava seu argumento com base em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, segundo o conselho, proibiria profissionais não médicos de exercerem esse tipo de atividade. No entanto, a defesa do optometrista rebateu a alegação, destacando que o próprio STF já modulou os efeitos daquela decisão, esclarecendo que a restrição não se aplica a optometristas com formação superior reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC).
A decisão de primeira instância foi proferida pela 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema, que rejeitou os pedidos do CBO. Inconformado, o conselho recorreu ao TJMG, mas o recurso também foi negado. O relator do caso, desembargador Newton Teixeira Carvalho, afirmou em seu voto que os decretos utilizados como base pelo CBO não se aplicam a optometristas com diploma de curso superior, e que tais profissionais estão autorizados a manter consultórios próprios e a exercer a atividade dentro dos limites legais.
O magistrado ressaltou ainda que o optometrista apresentou diploma de curso superior em Optometria, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, o que afasta qualquer indício de exercício ilegal da medicina. Com isso, o Tribunal reafirmou a legalidade do exercício da optometria, desde que respeitados os parâmetros definidos pela legislação e comprovada a formação adequada do profissional.
A decisão é vista como um marco para os profissionais da área e pode servir de referência para casos semelhantes em outras regiões do estado. Em um contexto em que a oferta de serviços de saúde visual precisa ser ampliada, especialmente em municípios do interior, a decisão também levanta debates sobre o papel complementar da optometria no atendimento da população.
Fonte:G1

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Gazeta de Varginha

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