TJMG mantém condenação de loja de Varginha por defeito em geladeira essencial
gazetadevarginhasi
há 32 minutos
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Divulgação
Loja de departamentos é condenada a indenizar consumidor por defeito repetido em geladeira.
Uma loja de departamentos de Varginha foi condenada a indenizar um consumidor que enfrentou problemas com duas geladeiras adquiridas no mesmo estabelecimento. A decisão, da 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), manteve a sentença que determinou o pagamento de R$ 999,90 por danos materiais e R$ 6 mil por danos morais.
Segundo o processo, o consumidor comprou a primeira geladeira, que apresentou defeito em apenas nove dias de uso. Ele retornou à loja e conseguiu realizar a troca por outro aparelho da mesma marca. No entanto, a segunda unidade apresentou problemas semelhantes, exigindo manutenção técnica e troca de componentes como termostato, ventoinha e dissipador.
Sem conseguir solucionar o impasse de forma administrativa com a empresa, o cliente recorreu ao Judiciário e teve sua ação acolhida. A loja, por sua vez, recorreu da decisão, alegando inexistência de vício no produto e pedindo a redução do valor fixado por danos morais.
O relator do recurso, desembargador José Augusto Lourenço dos Santos, rejeitou os argumentos da defesa e destacou que, conforme o artigo 18, §1º, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), caso o defeito não seja sanado no prazo de 30 dias, o consumidor tem o direito de optar pela substituição do produto, devolução do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
No que diz respeito aos danos morais, o magistrado ressaltou a essencialidade do bem: “O vício de produto essencial, que persiste sem resolução tempestiva, acarreta dano moral quando se trata de bem essencial ao cotidiano, como uma geladeira. Entendo que este resta caracterizado ante a essencialidade do bem, razão pela qual a recusa da apelante em resolver a questão administrativamente é situação que ultrapassa o mero dissabor.”
Os desembargadores José Américo Martins da Costa e Joemilson Lopes acompanharam integralmente o voto do relator. A sentença permanece inalterada.