TJMG mantém condenação por maus-tratos a gato atropelado de forma proposital em Guaranésia
gazetadevarginhasi
15 de out.
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Homem recebeu pena de quase três anos de reclusão, substituída por serviços comunitários; crime foi comprovado por áudio e testemunho.
TJMG mantém condenação de homem por maus-tratos a gato atropelado de forma proposital em Guaranésia.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em decisão unânime, a condenação de um homem acusado de matar um gato atropelado de forma intencional na cidade de Guaranésia, no Sul de Minas. O caso, que causou repercussão local, foi julgado nesta semana, e o réu seguirá condenado por maus-tratos qualificados, conforme o artigo 32, §1-A e 2º da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais).
O homem deverá cumprir pena de 2 anos e 11 meses de reclusão, em regime aberto, além de 14 dias-multa e proibição de possuir ou guardar animais. A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária.
Parte da condenação foi revertida
O tribunal acolheu parcialmente o recurso da defesa, absolvendo o acusado quanto à morte de um segundo gato por falta de provas suficientes sobre a intenção de atropelamento. No entanto, essa decisão não alterou o cálculo final da pena, já que o concurso de crimes não havia sido reconhecido na sentença de 1ª instância.
De acordo com o processo, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) denunciou o homem por atropelar, de forma proposital, dois animais domésticos. Ambos os gatos morreram logo após o incidente.
Uma testemunha, vizinha da tutora dos animais, relatou ter visto o acusado subir na calçada com a moto para atingir um dos felinos. O processo também menciona um áudio enviado pelo próprio homem à tutora, em que ele afirma:
“Matei os gatos mesmo, eles estavam na rua.”
Entendimento do relator
O relator do caso, desembargador Fortuna Grion, afirmou que as provas — especialmente o depoimento da testemunha e o áudio gravado pelo acusado — comprovam o dolo e a premeditação em relação a um dos atropelamentos.
Por outro lado, o magistrado considerou que não havia elementos suficientes para comprovar a intenção deliberada de atingir o segundo animal, que teria atravessado a rua repentinamente, segundo a versão do acusado e de uma testemunha de defesa.
Diante disso, o desembargador aplicou o princípio “in dubio pro reo” (na dúvida, a decisão deve favorecer o réu), votando pela absolvição parcial.
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