TJMG mantém decisão que garante canabidiol a criança com microcefalia em Três Pontas
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Justiça garante fornecimento de canabidiol para criança com microcefalia em Três Pontas.
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a decisão da Comarca de Três Pontas que determina o fornecimento de medicamento à base de canabidiol (CBD) para uma criança diagnosticada com microcefalia e epilepsia refratária. O custeio do tratamento deverá ser realizado de forma conjunta pelo Estado de Minas Gerais e pelo município.
De acordo com os autos, o pai da criança relatou que o filho foi submetido a diferentes tratamentos sem sucesso. Um laudo médico indicou que o uso do canabidiol, na concentração de 200 mg/ml, apresentou melhora significativa no controle das crises convulsivas.
Antes da adoção do medicamento, a criança enfrentava cerca de 15 crises epilépticas por dia, além de complicações como aspirações frequentes e episódios de pneumonia, o que resultava em constantes internações. Sem condições financeiras para arcar com o tratamento, a família recorreu ao Judiciário.
Em contestação, o Estado de Minas Gerais e o município de Três Pontas argumentaram que o canabidiol não integra a lista de medicamentos padronizados do Sistema Único de Saúde (SUS) e não possui registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Ainda assim, a decisão de primeira instância foi favorável à família, sendo posteriormente mantida pelo TJMG.
A relatora do caso, desembargadora Maria Cristina Cunha Carvalhais, teve seu voto acompanhado pela maioria dos integrantes da Câmara, enquanto houve voto vencido favorável ao recurso dos entes públicos.
O acórdão se baseou no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), no Tema 1.161 de repercussão geral, que admite o fornecimento de medicamentos com importação autorizada pela Anvisa quando comprovada a imprescindibilidade do tratamento, a inexistência de alternativa terapêutica e a incapacidade financeira do paciente.
Segundo a relatora, a ausência do medicamento poderia resultar na continuidade das crises, agravamento do quadro neurológico e risco de danos irreversíveis, o que configuraria violação ao direito fundamental à saúde.
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