TJMG reconhece paternidade socioafetiva entre sobrinha e tio falecido em Minas Gerais
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Divulgação
Justiça mantém reconhecimento de vínculo afetivo entre mulher e tio que a criou como filha.
Tribunal confirma direito de sobrinha após comprovação de relação paterna com tio já falecido.
A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve a decisão da Comarca de Belo Horizonte que reconheceu o vínculo de paternidade socioafetiva entre uma mulher e seu tio materno já falecido.
Os desembargadores entenderam que, apesar do vínculo biológico entre tio e sobrinha, ficou comprovada a existência de uma relação afetiva consolidada ao longo dos anos, marcada pela convivência familiar e pelo tratamento público da mulher como filha.
Segundo o processo, a autora da ação passou a viver sob os cuidados do tio aos 7 anos de idade e permaneceu ao lado dele por aproximadamente 20 anos, até o falecimento do parente, em 2022.
Para comprovar a relação paterna, foram anexados ao processo fotografias, vídeos e depoimentos de testemunhas demonstrando que o homem a apresentava socialmente como filha e exercia funções típicas da paternidade.
Os herdeiros do falecido recorreram da decisão alegando que a convivência era apenas de tio e sobrinha. Também citaram desentendimentos familiares e o fato de a mulher manter contato com o pai biológico.
No entanto, o relator do caso, desembargador Roberto Apolinário de Castro, destacou que a paternidade socioafetiva está fundamentada na chamada “posse do estado de filho”, caracterizada pela convivência contínua, afeto e reconhecimento público da relação parental.
O magistrado ressaltou ainda que a existência de pai biológico registrado não impede o reconhecimento jurídico de um pai afetivo.
“Passou-se a dar atenção à filiação socioafetiva, não mais se buscando o pai ou a mãe biológica, mas aquele que ama e recepciona, estabelecendo laços de convivência como o filho”, afirmou o desembargador na decisão.
O colegiado também entendeu que discussões familiares mencionadas pelos herdeiros não descaracterizam o vínculo afetivo construído ao longo da convivência.
Com isso, o Tribunal confirmou a sentença que reconheceu oficialmente a paternidade socioafetiva.
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