TJMG reduz indenização a servidor público vítima de acidente de trabalho no Sul de Minas
6 de jan.
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Desembargadores da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) decidiram, em julgamento de apelação cível, conceder provimento parcial ao recurso apresentado por uma prefeitura do Sul de Minas e reduzir os valores das indenizações por danos morais e estéticos concedidas a um servidor público vítima de acidente de trabalho.
Na decisão de primeira instância, o servidor havia obtido indenização de R$ 50 mil por danos morais e R$ 30 mil por danos estéticos. Com a análise do recurso, os valores foram reformados para R$ 30 mil e R$ 20 mil, respectivamente.
Os magistrados também suspenderam o pagamento de pensão mensal no valor de R$ 1.747,50, calculada com base no último salário do servidor e que seria paga até que ele completasse 65 anos. A Câmara entendeu que o benefício não era devido, uma vez que o trabalhador não foi considerado inválido de forma permanente para o exercício de suas funções.
O processo teve origem em um acidente de trabalho ocorrido durante a execução de atividades de coleta de lixo. Conforme apontado nos autos, o servidor não teria recebido treinamento adequado nem equipamentos de proteção individual suficientes, o que resultou em lesões que o incapacitaram temporariamente para o trabalho.
Na ação, o autor sustentou a responsabilidade civil objetiva do município, alegando falhas nas condições de segurança do ambiente laboral. A prefeitura, por sua vez, recorreu da sentença, argumentando nulidade por cerceamento de defesa e decisão ultra petita, sob a alegação de que os valores fixados eram excessivos e superiores aos pedidos iniciais.
A 19ª Câmara Cível rejeitou os pedidos de nulidade, entendendo que o conjunto probatório foi suficiente para embasar a condenação. No entanto, os desembargadores decidiram reduzir os valores das indenizações por danos morais e estéticos, adequando-os aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
Quanto à pensão mensal, a exclusão foi fundamentada na constatação de que o servidor permanece apto para o trabalho. Embora tenha havido concessão inicial de aposentadoria por invalidez, a decisão foi posteriormente cassada em recurso, sendo concedido apenas o auxílio-acidente. Dessa forma, a Câmara concluiu que, sem comprovação de incapacidade total e permanente, conforme prevê o artigo 950 do Código Civil, não havia base legal para a pensão mensal.
O julgamento reforçou a aplicação da Teoria do Risco Administrativo, que atribui responsabilidade objetiva ao Estado por danos decorrentes de atos do serviço público, e ressaltou a importância do cumprimento das Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho, especialmente em atividades com maior risco ocupacional.
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