Trabalhador sofre amputacao e sera indenizado em R$ 56,8 mil mais pensionamento no Sul de Minas
gazetadevarginhasi
24 de set.
2 min de leitura
Divulgação
Trabalhador sera indenizado em mais de R$ 56 mil apos acidente com betoneira em Sao Sebastiao do Paraiso.
A Justica do Trabalho condenou os empregadores de um servente de pedreiro a pagar indenizacoes por danos morais, esteticos e materiais apos um grave acidente de trabalho ocorrido em Sao Sebastiao do Paraiso, no Sul de Minas. O trabalhador, de 23 anos, teve a mao esquerda seriamente lesionada ao realizar a lubrificacao das engrenagens de uma betoneira sem os devidos dispositivos de seguranca.
O acidente aconteceu em 29 de dezembro de 2023, por volta de 12h30, segundo a Comunicacao de Acidente de Trabalho (CAT). De acordo com o laudo pericial, a maquina nao possuia barreiras fisicas nem sensores de protecao, o que possibilitou o contato da mao do trabalhador com as engrenagens em movimento.
A vitima sofreu amputacao do dedo mindinho, deformidades em outros tres dedos e multiplas cicatrizes. Submetida a cirurgia com colocacao de pinos, ela ficou internada por uma semana e segue afastada, com previsao de alta para setembro de 2025. Por ser canhoto, as sequelas agravam a limitacao para atividades braçais.
Na sentenca inicial, a juiza Adriana Farnesi e Silva, titular da Vara do Trabalho de Sao Sebastiao do Paraiso, determinou indenizacao de R$ 28,4 mil por danos morais e outros R$ 28,4 mil por danos esteticos, totalizando R$ 56,8 mil. Alem disso, fixou pensionamento correspondente a 39% do salario minimo, em razao da incapacidade parcial e permanente para o trabalho.
Os empregadores alegaram que o acidente teria ocorrido fora da jornada e sob efeito de alcool, mas as testemunhas ouvidas nao confirmaram a versao. A magistrada destacou que os contratantes nao cumpriram as diretrizes da Norma Regulamentadora NR-12, submetendo o trabalhador a condicoes inseguras.
Em recurso, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve as indenizacoes e ainda ampliou a reducao da capacidade laboral para 45%, estendendo o pensionamento ate que o trabalhador complete 75,4 anos de idade.
Comentários