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Trabalhadores em atividades insalubres vencem disputa no STF sobre aposentadoria especial

  • há 3 horas
  • 2 min de leitura
Trabalhadores em atividades insalubres vencem disputa no STF sobre aposentadoria especial
Divulgação/Supremo entendeu que exigência criada pela Reforma da Previdência contraria a finalidade de proteção à saúde dos trabalhadores submetidos a atividades insalubres.
STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (3), declarar inconstitucional o dispositivo da Reforma da Previdência de 2019 que estabeleceu idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde.

A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6309, proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI), que questionava alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103/2019 nas regras da aposentadoria especial.

Entre os pontos contestados estavam a criação da idade mínima para obtenção do benefício, a proibição da conversão do tempo especial em tempo comum para períodos trabalhados após a reforma e a nova forma de cálculo da aposentadoria especial.

A maioria dos ministros acompanhou o entendimento apresentado pelo ministro André Mendonça, que considerou incompatível a exigência de idade mínima com a finalidade protetiva da aposentadoria especial.

Segundo o magistrado, obrigar trabalhadores que já cumpriram o tempo de exposição exigido pela Constituição a permanecerem mais anos em atividade significa mantê-los submetidos aos mesmos agentes prejudiciais que justificam a concessão do benefício.

Para Mendonça, a aposentadoria especial foi criada justamente para retirar o trabalhador de ambientes insalubres ou perigosos e preservar sua saúde, não para prolongar sua exposição a esses riscos.

O voto foi acompanhado pelos ministros Nunes Marques, Dias Toffoli e pela ministra Cármen Lúcia. Também votaram pela inconstitucionalidade do dispositivo o presidente do STF, ministro Edson Fachin, e a ministra aposentada Rosa Weber.

Já em relação aos demais pontos questionados na ação, prevaleceu o entendimento de que o Congresso Nacional possui competência para alterar regras previdenciárias visando o equilíbrio financeiro do sistema. Dessa forma, foram mantidas as mudanças que impedem a conversão de tempo especial em comum após a reforma e os novos critérios de cálculo do benefício.

O relator da ação, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade integral das alterações promovidas pela Reforma da Previdência. Para ele, as mudanças representam uma opção legítima do Legislativo para assegurar a sustentabilidade do sistema previdenciário.

A posição de Barroso foi acompanhada pelos ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luiz Fux.

Em voto divergente, o ministro Edson Fachin defendeu a inconstitucionalidade de todos os dispositivos questionados, argumentando que as alterações comprometem a função protetiva da aposentadoria especial e atingem o núcleo essencial do direito à previdência social.

Com a decisão, fica afastada a exigência de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial aos trabalhadores expostos a agentes nocivos, permanecendo válidas as demais mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência.
Fonte: STF

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Gazeta de Varginha

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