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TRE-MG cassa prefeitos de Martins Soares e Vieiras por abuso de poder nas eleições de 2024

  • gazetadevarginhasi
  • 11 de jul. de 2025
  • 3 min de leitura
TRE-MG cassa prefeitos de Martins Soares e Vieiras por abuso de poder nas eleições de 2024
Divulgação
TRE-MG cassa mandatos de prefeitos de Martins Soares e Vieiras por abuso de poder político e econômico.

Na sessão de julgamentos desta quarta-feira (9), o Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) decidiu, por unanimidade, cassar os diplomas dos prefeitos eleitos dos municípios de Martins Soares e Vieiras, na Zona da Mata mineira. As decisões confirmam sentenças das zonas eleitorais locais, que reconheceram abuso de poder político e econômico, além da prática de condutas vedadas pela legislação eleitoral durante as eleições municipais de 2024.

Apesar da cassação, os chefes do Executivo municipal e seus respectivos vices permanecerão nos cargos até o julgamento de eventuais embargos de declaração. Após o trânsito em julgado das decisões, os prefeitos devem ser afastados, com novas eleições convocadas. Os acórdãos serão publicados nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Caso Martins Soares
A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) foi movida por MDB, PT e PDT contra o prefeito Paulo Sérgio Pereira, o vice-prefeito Alex Sandro Franco de Andrade e o ex-prefeito Fernando Almeida de Andrade. Os partidos alegaram quatro irregularidades durante a campanha: compra de votos por meio da concessão irregular de benefícios da assistência social, uso político de obras públicas, utilização indevida de bens e servidores municipais e propaganda eleitoral extemporânea durante convenção partidária.

Na sentença de primeiro grau, o juiz da 168ª Zona Eleitoral reconheceu como comprovada apenas a distribuição irregular de benefícios sociais em ano eleitoral, com objetivo de angariar apoio político. Essa conduta configura violação ao §10º do artigo 73 da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97), além de abuso de poder político e econômico, agravado pelo expressivo aumento dos valores distribuídos.

O relator do recurso no TRE, desembargador federal Miguel Ângelo, manteve a sentença, destacando o crescimento de quase 400% nos valores pagos como assistência social em comparação ao ano anterior, o que comprometeu a isonomia do pleito. Com isso, foram confirmadas a cassação dos diplomas de Paulo e Alex, a aplicação de multa de R$ 5 mil a cada um e a inelegibilidade por oito anos do ex-prefeito Fernando, que também foi multado em R$ 50 mil.

Caso Vieiras
No município de Vieiras, a coligação “A Esperança Vai Vencer” protocolou AIJE contra os reeleitos Ricardo Celles Maia (prefeito) e Antônio Gouvea Passos (vice), denunciando práticas ilegais como contratação de servidores, concessão de serviço de táxi, distribuição de benefícios e kits escolares, uso de veículos oficiais na campanha, propaganda institucional e aumento dos gastos com publicidade.

A sentença do juiz da 187ª Zona Eleitoral reconheceu todas as irregularidades e determinou a cassação dos mandatos, inelegibilidade dos acusados e multa de R$ 106.410. No julgamento do recurso, o relator no TRE, juiz Ricardo Barouch, considerou configuradas apenas a contratação de servidores temporários nos três meses que antecederam a eleição e a distribuição de kits escolares sem respaldo legal.

Sobre os abusos de poder, Barouch ressaltou que a contratação de 108 servidores em 2024 contrastou com os números dos anos anteriores (16 em 2021, 21 em 2022 e 30 em 2023), o que comprometeu o equilíbrio da disputa eleitoral. O município de Vieiras conta com pouco mais de 4 mil eleitores.

Diante disso, a Corte manteve a cassação dos diplomas do prefeito e do vice. No entanto, apenas o prefeito Ricardo Celles teve a inelegibilidade confirmada, e a multa foi reduzida para R$ 10.641.
Fonte: TRE

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