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TRE-MG confirma cassacao de vereadores por fraude à cota de genero em Varginha

  • gazetadevarginhasi
  • há 25 minutos
  • 2 min de leitura
TRE-MG confirma cassacao de vereadores por fraude à cota de genero em Varginha
Divulgação
TRE-MG mantém cassação de vereadores do PRD por fraude à cota de gênero em Varginha.

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou, nesta quarta-feira (14), por unanimidade, a decisão da 281ª Zona Eleitoral de Varginha que reconheceu a prática de fraude à cota de gênero pelo Partido Renovação Democrática (PRD) nas eleições municipais de 2024. Como consequência, foram cassados os mandatos dos vereadores Fernando Guedes Oliveira e Lucas Gabriel Ribeiro, eleitos pela sigla, e declarada inelegível por oito anos a candidata Juliana Ferreira da Silva.

De acordo com a sentença de primeira instância, o juiz eleitoral entendeu estarem presentes os elementos estabelecidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para caracterizar a fraude: Juliana não recebeu votos, não movimentou recursos de campanha e tampouco realizou atos efetivos de campanha. A ausência dessas ações configurou o uso de candidatura fictícia apenas para cumprimento formal da cota mínima de 30% de candidaturas femininas.

O relator do processo no TRE-MG, juiz Vinicius Diniz Monteiro de Barros, acompanhou o entendimento do juízo de origem, destacando que os elementos do caso preenchem os critérios da Súmula 73 do TSE. Segundo ele, ficou evidente a inexistência de qualquer mobilização eleitoral real por parte da candidata, que, inclusive, votou em outro candidato, confirmando o caráter fictício da postulação.

Além da cassação dos mandatos, o TRE-MG determinou a anulação dos votos recebidos pelo PRD e a invalidação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da legenda. A retotalização dos votos para o cargo de vereador ocorrerá em data ainda a ser definida, com novo cálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Apenas após esse processo serão conhecidos os dois nomes que assumirão as cadeiras abertas com a decisão.

A decisão ainda cabe recurso junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Fonte: TRE

Gazeta de Varginha

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