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TRE-SP rejeita recurso e mantém Pablo Marçal inelegível até 2032

  • há 7 horas
  • 2 min de leitura
Reprodução/Redes sociais
Reprodução/Redes sociais


O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador José Antonio Encinas Manfré, rejeitou os recursos apresentados pela defesa de Pablo Marçal e manteve a decisão que deixa o empresário e influenciador inelegível até 2032. A decisão impede, neste momento, que os recursos apresentados por Marçal e pelo Ministério Público Eleitoral avancem para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral em razão de irregularidades relacionadas à campanha para a Prefeitura de São Paulo em 2024. Entre os pontos analisados está o uso indevido dos meios de comunicação, associado à estratégia de produção e divulgação de cortes de vídeos nas redes sociais durante a campanha.

A defesa de Marçal argumentou que não havia provas suficientes para sustentar a condenação e alegou cerceamento de defesa. O TRE-SP rejeitou os argumentos. Segundo a decisão, uma nova análise dos fatos exigiria reexaminar provas, procedimento que não é permitido nessa etapa do processo, conforme entendimento consolidado pela Súmula 24 do TSE.

O Ministério Público Eleitoral também havia apresentado recurso, mas com objetivo diferente. O órgão buscava que Marçal fosse condenado ainda por captação e uso ilícito de recursos. Esse pedido também foi rejeitado por falta de comprovação suficiente para sustentar a acusação.

Além da inelegibilidade por oito anos, contados a partir das eleições municipais de 2024, permanece a multa de R$ 420 mil aplicada pela Justiça Eleitoral. A penalidade está relacionada ao descumprimento de uma determinação judicial durante a campanha daquele ano.

A decisão ocorre enquanto Marçal tenta disputar a Presidência da República nas eleições de 2026. O empresário teve sua candidatura registrada pelo PRTB, mas o pedido ainda depende de análise do TSE. Em decisão anterior, o tribunal superior determinou que Marçal não utilize recursos dos fundos partidário e eleitoral nem tenha acesso ao horário eleitoral gratuito enquanto o registro de candidatura não for julgado.

Com a rejeição dos recursos pelo TRE-SP, permanece válida a condenação que estabelece a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032.

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Gazeta de Varginha

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