TRF6 decide a favor de candidata excluída de concurso da UFV e mantém nome em lista de espera
gazetadevarginhasi
22 de ago. de 2025
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Divulgação
TRF6 garante permanência de candidata em lista de espera de concurso da UFV.
A Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu, por unanimidade, em favor de uma candidata aprovada em concurso da Universidade Federal de Viçosa (UFV), realizado em 2017. A decisão, relatada pelo juiz federal convocado Bernardo Tinoco de Lima Horta e julgada em 7 de maio de 2025, assegurou o direito da candidata de permanecer na lista de espera, mesmo após decisão anterior que havia negado essa possibilidade.
A discussão girou em torno da aplicação do Decreto nº 6.944/2009, que previa a chamada “cláusula de barreira”, limitando as nomeações apenas ao número de vagas ofertadas no edital. No entanto, o relator destacou que, embora o edital fizesse referência ao decreto, não trouxe de forma expressa essa restrição, o que tornou ilegítima a exclusão da candidata.
Segundo o magistrado, o §4º do artigo 16 do Decreto 6.944/2009 exigia que o limite de candidatos constasse no edital. Como isso não ocorreu, a candidata, que havia obtido nota superior a 70% nas provas objetivas — patamar mínimo estabelecido pelo edital —, tem o direito de permanecer na lista de aprovados em sua 24ª colocação.
O relator concluiu que é “desarrazoada e ilegítima a eliminação de candidata que obteve a pontuação suficiente para integrar a lista de aprovados, conforme previsão contida no item 4.3 do edital, uma vez que não constou expressamente na norma editalícia que seria aplicada a regra constante do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009”.
O Decreto nº 6.944/2009, hoje revogado, estabelecia normas para concursos públicos dentro da lógica do “estado gerencial” instituído na década de 1990, após a Emenda Constitucional nº 19/1998. Entre suas disposições estava a cláusula de barreira, que buscava restringir o número de candidatos aptos a avançar nas etapas seletivas, com o argumento de garantir eficiência e reduzir a complexidade dos certames.
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