Tribunal aumenta indenizacao por explosao de suco e reconhece dano estetico em Poços de Caldas
18 de set. de 2025
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Divulgação - Processo de fermentação teria provocado a explosão de garrafa, segundo a fabricante
TJMG aumenta indenizacao por explosao de garrafa de suco em Poços de Caldas.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou decisão da Comarca de Poços de Caldas e determinou que uma empresa indenize uma família que sofreu ferimentos após uma garrafa de suco explodir durante um jantar.
Agora, cada um dos três consumidores receberá R$ 10 mil por danos morais, totalizando R$ 30 mil. Uma das vítimas, atingida por estilhaços no braço, terá ainda direito a R$ 10 mil por danos estéticos, devido a uma cicatriz visível.
O incidente ocorreu em setembro de 2022, quando a garrafa de suco explodiu na sala de jantar. Três pessoas foram atingidas pelos estilhaços: uma sofreu cortes no pescoço, antebraço e dedos, precisando de sutura; outra foi atingida na testa; e um homem teve ferimentos na mão, queixo, pescoço e tórax. A família acionou a empresa judicialmente.
Em sua defesa, a fabricante alegou que o suco é produzido sem conservantes químicos, com conservação garantida por pasteurização e vedação a vácuo. Sustentou que a explosão teria sido provocada por fermentação natural, ocorrida apenas se o lacre da garrafa tivesse sido rompido, e sugeriu que o produto teria sido aberto antes do consumo ou armazenado fora do prazo de cinco dias.
Na primeira instância, a empresa foi condenada a pagar R$ 6.309 em danos materiais e R$ 5 mil em danos morais para cada vítima. Com o recurso ao TJMG, a relatora, desembargadora Shirley Fenzi Bertão, aumentou os danos morais para R$ 10 mil por pessoa e reconheceu os danos estéticos no valor de R$ 10 mil, considerando que a cicatriz provoca alteração permanente na imagem da vítima, ainda que moderada.
Os valores devem ser corrigidos monetariamente desde a data da citação.
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