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Tribunal reconhece direito de neto a filiação socioafetiva de avós maternos

  • gazetadevarginhasi
  • há 13 horas
  • 2 min de leitura
Tribunal reconhece direito de neto a filiação socioafetiva de avós maternos
Divulgação
TJMG determina processamento de ação de reconhecimento de multiparentalidade em Diamantina.

A 4ª Câmara Cível Especializada do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) cassou uma sentença da Comarca de Diamantina e determinou o retorno dos autos para o processamento de uma ação de reconhecimento de multiparentalidade por vínculo socioafetivo.

O caso envolve um homem que solicitou judicialmente o reconhecimento de paternidade e maternidade socioafetiva, buscando incluir na sua certidão de nascimento os nomes dos avós maternos, que o criaram e educaram desde a infância, garantindo-lhe direitos de filho. Segundo o autor, ele não teve contato com o pai biológico nem manteve vínculo com a mãe biológica.

Em primeira instância, o juízo entendeu que se tratava de uma adoção avoenga, vedada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, Lei nº 8.069/1990), e extinguiu o processo sem resolução do mérito.

O homem recorreu, apresentando documentos que comprovam a relação afetiva com os avós maternos e argumentando que o reconhecimento da filiação socioafetiva deve ser feito por vias judiciais, não se confundindo com adoção.

A relatora, desembargadora Alice Birchal, destacou que é necessário diferenciar adoção avoenga, proibida pelo ECA, do reconhecimento de filiação socioafetiva em multiparentalidade, respaldado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo entre avós e neto maior de idade.

No caso, como a avó do autor já é falecida, a magistrada afirmou que o reconhecimento post mortem é possível no contexto da filiação socioafetiva:
“A extinção do feito sem resolução de mérito não se justifica quando o pedido encontra amparo no ordenamento jurídico e na jurisprudência consolidada.”

Com base nesses argumentos, a desembargadora determinou a cassação da sentença e o retorno dos autos à comarca de origem para regular instrução e julgamento.
Fonte: TJMG

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Gazeta de Varginha

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