TRT condena agroindústria após vazamento de amônia causar pânico entre trabalhadores em Sete Lagoas
há 3 dias
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A Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região manteve a condenação de uma agroindústria após um vazamento de amônia provocar correria, pânico e mal-estar entre trabalhadores em Sete Lagoas, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão reconheceu falhas graves de segurança e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma funcionária afetada pelo episódio.
O caso ocorreu na madrugada de 9 de julho de 2020, por volta das 2h59, quando houve liberação do gás tóxico dentro da unidade industrial. O vazamento levou à evacuação do setor e causou tumulto entre os empregados que estavam trabalhando no local.
De acordo com os depoimentos apresentados no processo, diversos trabalhadores relataram sintomas como ardência nos olhos, enjoo, dificuldade para respirar e forte sensação de pânico durante a tentativa de deixar o prédio.
A trabalhadora autora da ação afirmou que estava no ambiente no momento do incidente e que não recebeu qualquer orientação imediata sobre como agir diante da emergência. Segundo ela, “apenas todos correram”. A funcionária também declarou que nunca participou de treinamentos específicos para situações de vazamento de amônia e informou que uma das rotas de fuga estava interditada durante o acidente.
Uma testemunha ouvida pela Justiça relatou que o alarme do local soava frequentemente por apresentar defeitos, o que teria feito com que muitos empregados demorassem a perceber a gravidade da situação. O depoimento também apontou tumulto na evacuação, pessoas passando mal e colegas sendo carregados para fora do prédio. Segundo a testemunha, uma pessoa precisou ser encaminhada ao hospital após o vazamento.
Ainda conforme os relatos, mesmo após o incidente, os trabalhadores retornaram às atividades no dia seguinte, embora o cheiro de amônia permanecesse forte no ambiente.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso, desembargadora Maria Raquel Ferraz Zagari Valentim, destacou que ficou comprovada a omissão da empresa em adotar medidas eficazes para evitar o acidente e proteger os empregados da exposição à substância química.
Segundo a magistrada, houve descumprimento do dever legal e constitucional de garantir um ambiente de trabalho seguro, conforme previsto na legislação trabalhista e na Constituição Federal. A decisão também reconheceu os danos físicos e psicológicos sofridos pela trabalhadora em razão da situação de risco extremo enfrentada durante o vazamento.
Com base nas provas apresentadas no processo, a Quinta Turma do TRT da 3ª Região reformou parcialmente a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas para incluir a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
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