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TRT-MG confirma justa causa de empregado de construtora pego com droga no trabalho

  • gazetadevarginhasi
  • 12 de abr.
  • 2 min de leitura
TRT-MG confirma justa causa de empregado de construtora pego com droga no trabalho
Reprodução
Justa causa é mantida para operário flagrado com cocaína no trabalho em Lavras.

A Justiça do Trabalho confirmou a demissão por justa causa de um funcionário de uma construtora de Lavras, no Sul de Minas, após ele ser flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão é do juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, da Vara do Trabalho da cidade, que considerou comprovada a falta grave, suficiente para romper a confiança necessária à relação empregatícia.

O trabalhador foi submetido a exame toxicológico de saliva durante o trabalho, com resultado positivo para cocaína. A contraprova, realizada por exame de urina, confirmou o uso da droga. A empresa formalizou a dispensa cerca de dez dias após o ocorrido, alegando risco à segurança no canteiro de obras. A medida seguiu protocolo de prevenção ao uso de álcool e drogas vigente na empresa, com adesão expressa do empregado.

Na ação, o ex-funcionário argumentou ter sofrido punição dupla, pois teria sido suspenso antes da demissão. Também alegou demora na aplicação da penalidade, o que, segundo ele, violaria o princípio da imediatidade. No entanto, o juiz rejeitou a tese ao apontar que a ausência do trabalhador foi tratada como folga e não como sanção disciplinar, e que a empresa apenas aguardava o resultado laboratorial para tomar a decisão definitiva.

Outro ponto relevante considerado pelo magistrado foi a inexistência de prova de que o trabalhador fosse dependente químico, condição que poderia configurar doença e exigir tratamento. A falta, portanto, foi enquadrada como ato de indisciplina e mau procedimento, nos termos das alíneas “b” e “h” do artigo 482 da CLT.

O juiz reforçou ainda que o uso de substância ilícita no ambiente de trabalho representa grave risco à saúde e à segurança, tanto do empregado quanto de seus colegas, devendo ser coibido. A sentença foi mantida por unanimidade pelos desembargadores da Primeira Turma do TRT-MG, que também rejeitaram o pedido de reversão da justa causa e de recebimento das verbas rescisórias típicas de demissão sem justa causa.
Fonte: TRT

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