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TRT-MG exclui Poços de Caldas de condenação por dívidas trabalhistas da Santa Casa

  • gazetadevarginhasi
  • 13 de ago.
  • 2 min de leitura
TRT-MG exclui Poços de Caldas de condenação por dívidas trabalhistas da Santa Casa
Divulgação
TRT-MG afasta responsabilidade de Poços de Caldas por dívidas trabalhistas da Santa Casa de Pirapora.

A 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) decidiu, por unanimidade, excluir o Município de Poços de Caldas de condenação em ação trabalhista movida por uma ex-funcionária da Associação da Santa Casa de Misericórdia de Salto de Pirapora. A decisão reformou sentença de primeira instância que havia atribuído responsabilidade subsidiária ao município pelo pagamento das verbas pleiteadas.

Entendimento do relatorO juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, relator do caso, destacou que não foi comprovada omissão da prefeitura na fiscalização do convênio firmado com a entidade filantrópica. Ele citou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual entes públicos só podem ser responsabilizados por dívidas trabalhistas de contratadas ou conveniadas quando há prova inequívoca de negligência — circunstância que não se aplicou à situação analisada.

A ação tratava de verbas rescisórias, multas previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e depósitos de FGTS que a trabalhadora alegou não ter recebido ao término do contrato. Para o colegiado, por se tratar de parcelas de natureza rescisória, não haveria como o município exercer fiscalização prévia. Os autos mostram que o convênio foi encerrado por inadimplência da Santa Casa, o que demonstraria que a administração municipal adotou medidas diante do problema.

Outros pontos da decisãoO TRT-MG concedeu à Santa Casa o benefício da justiça gratuita, isentando-a do pagamento de custas e depósito recursal, e retirou da condenação o valor de R$ 5 mil por danos morais. A instituição, contudo, permanece responsável pelas verbas rescisórias, multas e depósitos de FGTS, não sendo acolhida a tese de “fato do príncipe” — que atribuiria a inadimplência à suspensão de repasses públicos.

Os valores deverão ser corrigidos conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-e) e a taxa Selic, em conformidade com a Lei nº 14.905/2024 e decisões do STF.

Honorários e custasCom a exclusão do município, a trabalhadora foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios de 5% sobre os pedidos rejeitados contra a Santa Casa e sobre o valor da causa em relação ao município, quantia que será dividida entre os advogados. Como a autora é beneficiária da justiça gratuita, a cobrança ficará suspensa e só poderá ser exigida se, até dois anos após o trânsito em julgado, houver comprovação de melhora em sua condição financeira.

O julgamento ocorreu em 6 de agosto de 2025 e contou, além do relator, com os desembargadores Weber Leite de Magalhães Pinto Filho (presidente) e André Schmidt de Brito, e com a participação da procuradora regional do Trabalho Maria Helena Guthier.
Fonte: OndaPoços

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