TRT-MG mantém indenização a trabalhador exposto a agrotóxicos no Sul de Minas
gazetadevarginhasi
3 de jun.
2 min de leitura
Divulgação
Justiça do Trabalho mantém indenização a trabalhador exposto a agrotóxicos no Sul de Minas.
Um trabalhador que atuava como operador de máquina agrícola em uma indústria de alimentos e energia renovável no Sul de Minas Gerais receberá indenização de R$ 40 mil por danos morais, após desenvolver infertilidade associada à exposição prolongada a defensivos agrícolas. A decisão é da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que manteve o valor fixado em primeira instância pela Vara do Trabalho de Alfenas.
Admitido em maio de 2004 e dispensado sem justa causa em março de 2023, o trabalhador alegou que, desde o início do contrato, foi submetido à aplicação direta de herbicidas, sem o fornecimento adequado de equipamentos de proteção individual (EPIs) ou capacitação para o manuseio seguro dos produtos. Em 2015, após 11 anos de exposição, foi diagnosticado com hipogonadismo hipergonadotrófico, doença que causa infertilidade e exige tratamento hormonal contínuo.
Segundo ele, apesar da recomendação médica para mudança de função, a empresa só o remanejou no fim de 2017. Afirmou ainda que a exposição resultou em danos sociais e psicológicos graves. A empregadora negou as acusações e sustentou que não havia nexo causal entre a atividade exercida e a enfermidade, além de afirmar que a função não se enquadra como atividade de risco.
Contudo, a Justiça reconheceu a responsabilidade da empresa. “A atividade desenvolvida pelo reclamante se enquadra como atividade de risco, mormente no presente caso em que autor, exposto diretamente a defensivos agrícolas, apresenta doença cuja principal consequência é a infertilidade”, apontou a sentença.
Mesmo após recorrer, o trabalhador teve seu pedido de aumento do valor da indenização negado. O relator do caso, desembargador Fernando Rios Neto, ressaltou que, embora a perícia reconheça possível ligação entre os produtos químicos e a doença, não foi possível afirmar com certeza que a azoospermia foi exclusivamente causada pelos agrotóxicos. Ainda assim, entendeu que o valor fixado atende ao princípio da razoabilidade, considerando o porte da empresa, a extensão dos danos e o caráter pedagógico da condenação.
A decisão transitou em julgado e a fase de execução já foi iniciada.
Comentarios