TRT-MG mantém indenização de R$ 20 mil a trabalhador vítima de assédio moral em empresa alimentícia
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Divulgação
Empresa é condenada após câmeras serem instaladas em vestiários e trabalhador sofrer humilhações.
Justiça do Trabalho reconhece violação de intimidade e mantém condenação contra empresa em MG.
Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região mantiveram a condenação de uma empresa do ramo alimentício ao pagamento de indenização de R$ 20 mil a um trabalhador submetido a assédio moral e à violação de sua intimidade no ambiente de trabalho.
A decisão confirmou a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Pouso Alegre. Tanto a empresa quanto o empregado recorreram. A empregadora pediu a exclusão ou redução da indenização, enquanto o trabalhador solicitou aumento do valor. Os pedidos foram negados.
Segundo o relator do caso, juiz convocado Paulo Emílio Vilhena da Silva, ficou comprovado que a empresa mantinha câmeras de vigilância em funcionamento nos vestiários, inclusive em locais utilizados para troca de roupas dos funcionários.
Para o magistrado, a prática violou diretamente os direitos fundamentais à intimidade e à privacidade previstos na Constituição Federal.
A empresa alegou que os equipamentos estavam instalados apenas nas áreas dos armários para proteção patrimonial e não dentro dos banheiros. No entanto, testemunhas confirmaram que as câmeras funcionavam em locais destinados à troca de roupas, comprometendo a privacidade dos trabalhadores.
Além disso, o colegiado reconheceu a prática de assédio moral. De acordo com os depoimentos, o empregado era submetido a cobranças excessivas, ameaças de demissão e xingamentos por parte do superior hierárquico.
O acórdão destacou que a prova oral demonstrou violência psicológica reiterada no ambiente de trabalho, situação que afetou a dignidade do trabalhador.
Ao manter a condenação, os magistrados entenderam que a empresa teve responsabilidade civil pelos danos causados, conforme previsto nos artigos 186, 187 e 927 do Código Civil.
O TRT-MG também considerou que o valor de R$ 20 mil atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, levando em conta a gravidade da conduta, a extensão dos danos e o caráter pedagógico da condenação.
A decisão já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
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