TRT MG nega vinculo de emprego entre nadador e Minas Tenis Clube
gazetadevarginhasi
16 de set. de 2025
2 min de leitura
Divulgação
TRT-MG afasta reconhecimento de vinculo de emprego entre nadador e Minas Tenis Clube.
Por maioria, a Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) reformou sentença da 41ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte e afastou o vínculo de emprego pleiteado por um atleta com o Minas Tênis Clube. O colegiado acolheu o voto da relatora, desembargadora Sabrina de Faria Fróes Leão, que deu provimento ao recurso do clube esportivo.
A discussão envolveu a natureza jurídica da relação entre o nadador e a instituição. Em primeira instância, a Justiça havia reconhecido o vínculo empregatício, considerando presentes os requisitos de subordinação, onerosidade e pessoalidade previstos nos artigos 2º e 3º da CLT.
No entanto, ao analisar o recurso, os julgadores concluíram que a decisão desconsiderou a legislação específica para o setor, em especial a Lei nº 9.615/1998 (Lei Pelé), que regula as relações desportivas no Brasil. Segundo a desembargadora, a modalidade de natação, mesmo em alto rendimento, é classificada juridicamente como não profissional, conforme os artigos 3º e 94 da lei.
A relatora explicou que a Lei Pelé distingue o desporto de rendimento em duas categorias: profissional, com vínculo de emprego; e não profissional, sem essa configuração, mesmo que haja incentivos financeiros e patrocínios. O contrato de trabalho desportivo é obrigatório apenas para o futebol, sendo facultada às demais modalidades a celebração de contratos civis.
No entendimento da magistrada, exigências como horários de treinamento, uso de imagem, restrição a atividades paralelas e aplicação de penalidades não configuram subordinação trabalhista, mas fazem parte do controle contratual comum em contratos civis de alto rendimento. Além disso, os incentivos financeiros recebidos pelo atleta não caracterizam remuneração típica da relação de emprego.
Com esse fundamento, a Segunda Turma deu provimento ao recurso do Minas Tênis Clube, afastando o vínculo de emprego reconhecido em primeira instância e excluindo as obrigações trabalhistas decorrentes. O processo segue agora para o Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado o recurso de revista.
Comentários