TRT-MG reconhece trabalho análogo à escravidão em fazenda de café no Sul de Minas
gazetadevarginhasi
1 de mai.
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Divulgação
A Justiça do Trabalho reconheceu a validade do auto de infração lavrado por auditores-fiscais do trabalho em uma fazenda de café localizada em Boa Esperança, no Sul de Minas Gerais, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão durante a colheita de 2021. A decisão foi proferida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que reformou sentença anterior da 2ª Vara do Trabalho de Varginha.
Segundo o processo, dezenas de trabalhadores vindos do interior da Bahia, dos municípios de Barra e São Gabriel, foram recrutados para a colheita em fazendas da região. Na propriedade fiscalizada, 28 dos 35 empregados estavam sem qualquer vínculo formal. Os auditores constataram exposição a riscos físicos, químicos e ergonômicos, além de ausência de infraestrutura mínima para garantir a dignidade dos trabalhadores.
Entre as irregularidades apontadas estavam a exposição constante ao sol, manuseio de agrotóxicos e carregamento de pesos acima do permitido, tudo sem fornecimento adequado de EPIs — que, ainda assim, eram pagos pelos próprios empregados. Faltavam banheiros, água potável e locais cobertos para alimentação. Os alojamentos não dispunham de roupas de cama, e travesseiros eram improvisados com peças de roupa.
Após entrevistas com os trabalhadores e análise documental, a fiscalização concluiu que os empregados estavam em condições de trabalho degradantes, enquadradas no artigo 149 do Código Penal. Mesmo assim, em primeira instância, a Justiça havia anulado o auto de infração por falta de provas consistentes. O empregador alegou não ter submetido ninguém a condições indignas.
O recurso movido pela União foi aceito pela Sétima Turma do TRT-MG. O relator, desembargador Antônio Carlos Rodrigues Filho, destacou que os relatos colhidos na frente de trabalho têm mais credibilidade do que os da principal testemunha da defesa, que sequer conhecia o local fiscalizado. O magistrado afirmou que os trabalhadores foram aliciados com falsas promessas e enfrentaram situação de necessidade, não de escolha.
O julgador defendeu ainda a inclusão do empregador na chamada "lista suja" do governo federal, que reúne empresas flagradas explorando mão de obra análoga à escravidão. Segundo ele, tratar com leveza situações como essa favorece a perpetuação do problema. A inclusão na lista é temporária e pode ser revertida após dois anos sem reincidência.
“Minimizar essa prática, mesmo diante de ampla documentação e relatos firmes, é estimular sua propagação para outras relações de trabalho”, pontuou o relator. A dívida trabalhista foi quitada, e o processo já se encontra arquivado.
A decisão ganha ainda mais simbolismo ao ser divulgada na véspera do 1º de Maio, Dia do Trabalhador, data que reforça a importância do trabalho digno e da proteção dos direitos de quem sustenta o país com sua força laboral.
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