O SEESP ingressou com ação rescisória solicitando o pagamento das contribuições sindicais relativas a 2013-2017, alegando que outro sindicato, o SINSAÚDE, recebeu indevidamente os valores. Para o SEESP, a entidade representa todos os enfermeiros do estado, independentemente do tipo de vÃnculo.
O TRT da 2ª Região havia negado o pedido, argumentando que a carta sindical do SEESP limita sua atuação aos profissionais liberais, excluindo os empregados do hospital. Segundo o TRT, apenas o SINSAÚDE poderia representar os trabalhadores com vÃnculo empregatÃcio em serviços de saúde.