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TST decide que sindicato pode representar enfermeiros empregados e autônomos

  • gazetadevarginhasi
  • há 2 horas
  • 1 min de leitura
TST decide que sindicato pode representar enfermeiros empregados e autônomos
Divulgação
TST reconhece legitimidade de sindicato de enfermeiros em São Paulo.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu, por unanimidade, a legitimidade do Sindicato dos Enfermeiros do Estado de São Paulo (SEESP) para representar trabalhadores do Hospital Santa Ignês, da capital paulista. A decisão confirma que não é possível restringir sua atuação apenas a profissionais liberais autônomos.

O SEESP ingressou com ação rescisória solicitando o pagamento das contribuições sindicais relativas a 2013-2017, alegando que outro sindicato, o SINSAÚDE, recebeu indevidamente os valores. Para o SEESP, a entidade representa todos os enfermeiros do estado, independentemente do tipo de vínculo.

O TRT da 2ª Região havia negado o pedido, argumentando que a carta sindical do SEESP limita sua atuação aos profissionais liberais, excluindo os empregados do hospital. Segundo o TRT, apenas o SINSAÚDE poderia representar os trabalhadores com vínculo empregatício em serviços de saúde.

O relator, ministro Amaury Rodrigues, propôs a reforma da decisão do TRT. Ele destacou que a inclusão da profissão de enfermeiro como liberal não impede sua caracterização como categoria diferenciada, conforme o artigo 511, §3º, da CLT. A legislação específica, como a Lei 7.498/86, também respalda a tese do sindicato.

Apesar de reconhecer a legitimidade do SEESP para receber as contribuições, a SDI-2 decidiu que o hospital não deverá fazer novo recolhimento dos valores referentes ao período anterior à notificação, pois os pagamentos foram feitos de boa-fé a outro sindicato.
Fonte: TST

Gazeta de Varginha

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