TST nega recurso por atraso de dois minutos em petição eletrônica
29 de mai. de 2025
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Divulgação
TST rejeita recurso de trabalhador protocolado dois minutos após o prazo legal.
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu manter a rejeição de um recurso de revista apresentado por um mecânico de manutenção que protocolou eletronicamente sua petição com dois minutos de atraso. O trabalhador tentava recorrer de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), mas não conseguiu comprovar falha no sistema do Judiciário que justificasse a intempestividade.
O recurso foi registrado às 0h2min39s do dia 5 de julho de 2024, enquanto o prazo para apresentação se encerrava às 23h59min59s do dia anterior. O trabalhador, funcionário da empresa GR Serviços e Alimentação Ltda., de Confins (MG), buscava reverter decisão que negou sua indenização por acidente de moto, após sentença favorável em primeira instância ter sido reformada pelo TRT-MG.
Em sua argumentação, o advogado do trabalhador alegou que enfrentou dificuldades técnicas com o assinador eletrônico utilizado no próprio equipamento. Segundo ele, o problema impossibilitou a conclusão da petição dentro do prazo, motivo pelo qual pediu a aceitação do recurso com base na razoabilidade e boa-fé.
A ministra Maria Cristina Peduzzi, relatora do agravo, reforçou que tanto a Lei nº 11.419/2006, que trata da informatização do processo judicial, quanto a Instrução Normativa nº 30/2007 do TST, são claras ao estabelecer que apenas serão consideradas tempestivas as petições eletrônicas recebidas até o último segundo do prazo legal. O horário válido, frisou a relatora, é o do registro no sistema da Justiça do Trabalho, e não aquele do computador do remetente.
A decisão enfatiza que, sem prova de indisponibilidade ou instabilidade no sistema de peticionamento eletrônico, mesmo atrasos mínimos tornam o recurso inviável. Com isso, a Turma manteve o entendimento da Presidência do TRT que havia barrado a subida do recurso para o TST.
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