TST nega tratamento fora da rede credenciada para paciente com obesidade mórbida
gazetadevarginhasi
há 4 dias
1 min de leitura
Divulgação
TST nega custeio de clínica particular para tratamento de obesidade mórbida.
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que negou a uma beneficiária da Associação Petrobras de Saúde (APS) o direito de custeio de tratamento para obesidade mórbida em clínica particular escolhida por ela. O colegiado concluiu que, apesar da gravidade da condição clínica, não ficou demonstrado o direito líquido e certo ao tratamento fora da rede credenciada, que dispõe de estrutura apta ao atendimento.
No processo, a beneficiária de 25 anos, diagnosticada com obesidade grau 3 e comorbidades, como ansiedade e compulsão alimentar, pleiteava o custeio integral de um programa de R$ 144 mil em instituição privada. A relatora, ministra Liana Chaib, observou que não havia impedimentos para o deslocamento da paciente nem comprovação de que o tratamento particular fosse essencial ou exclusivo.
O colegiado considerou que o plano de saúde já oferecia alternativas viáveis, afastando a alegação de urgência. Para a relatora, o direito à saúde não garante escolha irrestrita de clínicas pelo beneficiário. Também destacou que precedentes citados pela defesa não eram vinculantes, sendo a análise limitada ao caso concreto. A decisão foi unânime.
Comments