top of page
1e9c13_a8a182fe303c43e98ca5270110ea0ff0_mv2.gif

TST permite penhora parcial de pensão por morte para pagamento de créditos trabalhistas

  • gazetadevarginhasi
  • 10 de ago.
  • 1 min de leitura
TST permite penhora parcial de pensão por morte para pagamento de créditos trabalhistas
Divulgação
TST autoriza penhora parcial de pensão por morte para pagamento de débitos trabalhistas.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora sobre pensão por morte recebida por uma sócia de empresa para quitação de subsídios trabalhistas, desde que respeitado o limite de 15% do valor líquido mensal e que o montante remanescente não seja inferior a um salário mínimo.

O entendimento do TST baseia-se nos artigos 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e 833, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que permitem a penhora de rendimentos essenciais — como salários, pensões e aposentadorias — para satisfação de créditos trabalhistas, considerados de natureza alimentar.

No caso julgado, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) havia indeferido a penhora, argumentando que comprometeria a subsistência da beneficiária, que não tinha outras fontes de renda. Entretanto, a Quinta Turma entendeu que o TRT não enquadrou corretamente a exceção prevista no CPC e que a pensão por morte, ainda que protegida, pode ser penhorada para débitos trabalhistas, respeitando o limite que assegure o mínimo para a sobrevivência da beneficiária.

Os extratos do INSS indicaram que a pensão por morte recebida totaliza R$ 2.821,36, sendo que, após descontos, o valor líquido é de R$ 1.726. Para a Quinta Turma, esse montante permite a penhora parcial conforme o limite legal.

A decisão unânime foi proferida com base no voto da relatora, ministra Morgana de Almeida Richa.
Fonte: TST

Comentários


Gazeta de Varginha

bottom of page