TST permite penhora parcial de pensão por morte para pagamento de créditos trabalhistas
gazetadevarginhasi
10 de ago.
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TST autoriza penhora parcial de pensão por morte para pagamento de débitos trabalhistas.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) autorizou a penhora sobre pensão por morte recebida por uma sócia de empresa para quitação de subsídios trabalhistas, desde que respeitado o limite de 15% do valor líquido mensal e que o montante remanescente não seja inferior a um salário mínimo.
O entendimento do TST baseia-se nos artigos 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal, e 833, inciso IV e parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, que permitem a penhora de rendimentos essenciais — como salários, pensões e aposentadorias — para satisfação de créditos trabalhistas, considerados de natureza alimentar.
No caso julgado, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (São Paulo) havia indeferido a penhora, argumentando que comprometeria a subsistência da beneficiária, que não tinha outras fontes de renda. Entretanto, a Quinta Turma entendeu que o TRT não enquadrou corretamente a exceção prevista no CPC e que a pensão por morte, ainda que protegida, pode ser penhorada para débitos trabalhistas, respeitando o limite que assegure o mínimo para a sobrevivência da beneficiária.
Os extratos do INSS indicaram que a pensão por morte recebida totaliza R$ 2.821,36, sendo que, após descontos, o valor líquido é de R$ 1.726. Para a Quinta Turma, esse montante permite a penhora parcial conforme o limite legal.
A decisão unânime foi proferida com base no voto da relatora, ministra Morgana de Almeida Richa.
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