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TST revoga restrição de viagem imposta a sócios por dívida trabalhista

5 de jun. de 2025
2 min de leitura
TST revoga restrição de viagem imposta a sócios por dívida trabalhista
Divulgação
TST retira restrição de viagem ao exterior de sócios de empresa por considerar medida desproporcional.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu habeas corpus para retirar do sistema da Polícia Federal a restrição de saída do país imposta aos sócios de uma empresa de logística do Distrito Federal. Segundo o colegiado, a medida — equivalente à apreensão de passaportes — foi considerada desproporcional, sem efetividade para quitar a dívida trabalhista e, por isso, deveria ser revista.

O caso envolve a empresa Aquinus Logística, Distribuição de Cargas e Encomendas Ltda., condenada a pagar cerca de R$ 61 mil em uma ação movida por uma ex-funcionária, que é sobrinha do proprietário. Diante da ausência de bens ou recursos em nome da empresa e do encerramento das atividades da mesma, a execução judicial foi direcionada aos sócios.

A decisão que originou a restrição foi baseada na informação de que os sócios tinham viagem marcada ao exterior, o que foi interpretado pelo juízo de primeira instância como sinal de ostentação incompatível com a inadimplência. Com isso, determinou-se a inserção da restrição nos registros da PF, impedindo que deixassem o Brasil.

O empresário e sua esposa recorreram ao Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF/TO), alegando que a viagem havia sido custeada pela filha, residente fora do país, e tinha como objetivo a visita à neta e o acompanhamento da nova gestação da filha. O TRT, no entanto, manteve a medida, afirmando que ela seria necessária diante da frustração de outras tentativas de execução da dívida, que à época já somava R$ 85 mil.

O TST reformou essa decisão, acolhendo o argumento de que já havia medida constritiva em curso — o desconto de 30% sobre a aposentadoria de um dos sócios. Para a ministra relatora, Liana Chaib, a execução segue seu trâmite legal, com providências típicas já adotadas, como a penhora de proventos. Além disso, declarou-se que os executados não possuem outros bens, conforme Imposto de Renda.

O colegiado entendeu que a proibição de saída do país teria apenas caráter punitivo e não atenderia à finalidade de garantir o pagamento da dívida. Assim, a restrição foi considerada indevida e retirada dos registros oficiais.
Fonte: TST

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Gazeta de Varginha

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