Tutora é inocentada de ressarcimento ao INSS após erro administrativo em pagamento de pensão
gazetadevarginhasi
11 de set. de 2025
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TRF6 reconhece boa-fé de tutora e determina devolução de valores cobrados indevidamente pelo INSS.
O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF6) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve devolver os valores descontados de forma irregular do benefício previdenciário de uma tutora, reconhecendo sua boa-fé. O caso diz respeito a uma pensão por morte que, por erro administrativo, continuou sendo paga de 1998 a 2011, mesmo após a maioridade da beneficiária.
A recorrida foi nomeada tutora da menor em 1990. A pensão deveria ter cessado em 1998, mas o pagamento persistiu por mais de 13 anos. Apenas em 2011 o INSS identificou a irregularidade e passou a descontar valores do benefício da própria tutora, alegando necessidade de ressarcimento.
O relator, desembargador federal Grégore Moreira de Moura, destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixada no Tema Repetitivo nº 979, admite a devolução de valores pagos por erro administrativo apenas quando não houver boa-fé. No caso, não foi constatada conduta fraudulenta ou dolosa por parte da tutora.
Segundo o magistrado, se o próprio INSS demorou mais de uma década para perceber o equívoco, não seria razoável exigir que a tutora tivesse identificado a falha. Além disso, após os 18 anos, a própria pensionista passou a sacar diretamente os valores em seu nome, conforme depoimento prestado em audiência, reforçando que a tutora não teve qualquer proveito com os pagamentos.
Com a decisão da Primeira Turma do TRF6, julgada em 21 de maio de 2025, o INSS deverá devolver os valores descontados indevidamente, afastando a obrigação de restituição pela tutora.
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