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TV MP Entrevista discute obrigatoriedade da coleta de DNA de condenados por crimes hediondos

  • gazetadevarginhasi
  • há 12 minutos
  • 2 min de leitura
TV MP Entrevista discute obrigatoriedade da coleta de DNA de condenados por crimes hediondos
Divulgação MPMG
TV MP Entrevista debate coleta de DNA de condenados por crimes hediondos.

No episódio 95 do programa TV MP Entrevista, o procurador de Justiça André Esteves Ubaldino abordou a importância da coleta compulsória e do armazenamento de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos. A entrevista ocorreu em meio ao julgamento de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a medida com repercussão geral.

Durante a sustentação oral no STF, Ubaldino reforçou a tese do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em defesa da obrigatoriedade da coleta de DNA, destacando que a medida é uma ferramenta de identificação que contribui para a elucidação de crimes e para a proteção da sociedade. O caso debatido envolve um homem condenado por cárcere privado e tortura em Minas Gerais, cuja defesa questiona a constitucionalidade da exigência de fornecimento de material genético ao Banco Nacional de Perfis Genéticos. A Defensoria Pública argumenta que a medida violaria direitos fundamentais, como o princípio da não autoincriminação.

Coleta de DNA como instrumento de Justiça
Ubaldino explicou que a coleta de DNA não configura confissão, mas um recurso técnico de identificação. “Nós não estamos falando, na verdade, de autoincriminação. Nós estamos falando de alguém que vai ser identificado, e alguém que já está condenado”, afirmou. Ele acrescentou que a tecnologia também pode beneficiar pessoas inocentes, permitindo excluir suspeitas injustas.

O procurador ressaltou que a medida é essencial no combate à impunidade, apontada como raiz da criminalidade no Brasil. Para exemplificar, citou dados sobre a baixa taxa de elucidação de crimes e mencionou o caso do “Maníaco de Contagem”, explicando que um banco de DNA poderia ter evitado a morte de quatro mulheres. Ubaldino refutou críticas de que a coleta seria humilhante, afirmando: “Resistências à modernidade sempre existem”.

Legislação e procedimento
O Banco Nacional de Perfis Genéticos foi criado em 2012 e recebeu alterações pelo Pacote Anticrime de 2019, que estabeleceu maiores garantias para a utilização do banco. A lei atual prevê a coleta de material genético de condenados por crimes violentos, contra a vida, contra a dignidade e a liberdade sexual. A coleta é feita de forma indolor, com um swab bucal, e o material é armazenado com segurança, sendo associado ao condenado apenas em investigações formais.

O julgamento do Recurso Extraordinário no STF ainda não tem data prevista para conclusão.
Fonte: MPMG

Gazeta de Varginha

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