TV MP Entrevista discute obrigatoriedade da coleta de DNA de condenados por crimes hediondos
gazetadevarginhasi
há 12 minutos
2 min de leitura
Divulgação MPMG
TV MP Entrevista debate coleta de DNA de condenados por crimes hediondos.
No episódio 95 do programa TV MP Entrevista, o procurador de Justiça André Esteves Ubaldino abordou a importância da coleta compulsória e do armazenamento de material genético de condenados por crimes violentos ou hediondos. A entrevista ocorreu em meio ao julgamento de Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF), que discute a medida com repercussão geral.
Durante a sustentação oral no STF, Ubaldino reforçou a tese do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em defesa da obrigatoriedade da coleta de DNA, destacando que a medida é uma ferramenta de identificação que contribui para a elucidação de crimes e para a proteção da sociedade. O caso debatido envolve um homem condenado por cárcere privado e tortura em Minas Gerais, cuja defesa questiona a constitucionalidade da exigência de fornecimento de material genético ao Banco Nacional de Perfis Genéticos. A Defensoria Pública argumenta que a medida violaria direitos fundamentais, como o princípio da não autoincriminação.
Coleta de DNA como instrumento de Justiça
Ubaldino explicou que a coleta de DNA não configura confissão, mas um recurso técnico de identificação. “Nós não estamos falando, na verdade, de autoincriminação. Nós estamos falando de alguém que vai ser identificado, e alguém que já está condenado”, afirmou. Ele acrescentou que a tecnologia também pode beneficiar pessoas inocentes, permitindo excluir suspeitas injustas.
O procurador ressaltou que a medida é essencial no combate à impunidade, apontada como raiz da criminalidade no Brasil. Para exemplificar, citou dados sobre a baixa taxa de elucidação de crimes e mencionou o caso do “Maníaco de Contagem”, explicando que um banco de DNA poderia ter evitado a morte de quatro mulheres. Ubaldino refutou críticas de que a coleta seria humilhante, afirmando: “Resistências à modernidade sempre existem”.
Legislação e procedimento
O Banco Nacional de Perfis Genéticos foi criado em 2012 e recebeu alterações pelo Pacote Anticrime de 2019, que estabeleceu maiores garantias para a utilização do banco. A lei atual prevê a coleta de material genético de condenados por crimes violentos, contra a vida, contra a dignidade e a liberdade sexual. A coleta é feita de forma indolor, com um swab bucal, e o material é armazenado com segurança, sendo associado ao condenado apenas em investigações formais.
O julgamento do Recurso Extraordinário no STF ainda não tem data prevista para conclusão.