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Uber vence disputa: Justiça do Trabalho não julgará caso de motorista com conta barrada

  • gazetadevarginhasi
  • há 15 horas
  • 2 min de leitura
Uber vence disputa: Justiça do Trabalho não julgará caso de motorista com conta barrada
Divulgação
TST decide que Justiça do Trabalho não deve julgar ação de motorista contra a Uber.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a Justiça do Trabalho não tem competência para julgar uma ação movida por um motorista contra a Uber do Brasil, em Juiz de Fora (MG). O motivo foi a ausência de relação jurídica entre as partes, já que a conta do autor nunca foi ativada no aplicativo.

O motorista relatou que se cadastrou na plataforma, mas não teve sua conta liberada, tampouco foi informado sobre o motivo da negativa. Ele pediu a ativação do cadastro e indenização por danos materiais, alegando lucros cessantes devido à omissão da empresa.

A Uber alegou que não houve relação de trabalho e que a conta foi barrada por causa de um documento inválido. Para a empresa, o caso é de natureza civil, devendo ser julgado fora do âmbito trabalhista.

Tanto a 4ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região entenderam que havia relação de trabalho a ser discutida, declarando a competência da Justiça do Trabalho para analisar o processo.

No entanto, o ministro Breno Medeiros, relator do recurso no TST, afirmou que a relação de parceria sequer foi iniciada. Segundo ele, sem a ativação da conta e o início da prestação de serviços, não há vínculo capaz de justificar a atuação da Justiça do Trabalho.

Ele destacou que o pedido diz respeito a danos pré-contratuais, o que deve ser analisado pela Justiça Comum. Assim, o colegiado, por unanimidade, afastou a competência da JT para julgar o caso, reconhecendo a necessidade de sua tramitação na esfera cível.
Fonte TST

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Gazeta de Varginha

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