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Unincor consegue suspensão de penhora sobre faturamento após intervenção do MPMG

  • há 5 horas
  • 2 min de leitura
Unincor consegue suspensão de penhora sobre faturamento após intervenção do MPMG
Divulgação/O STJ suspendeu uma decisão que mantinha a penhora sobre o faturamento da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação, mantenedora da universidade. A medida atende a pedido relacionado à ação do Ministério Público de Minas Gerais para proteger bens essenciais e garantir a continuidade das atividades acadêmicas.
STJ suspende penhora sobre faturamento da Unincor e determina proteção de recursos da instituição.

Decisão atende pedido relacionado a ação do MPMG e busca preservar atividades educacionais da universidade em Três Corações.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da decisão da Vara do Trabalho de Caxambu que mantinha a penhora sobre o faturamento da Fundação Comunitária Tricordiana de Educação (FCTE), mantenedora da Universidade Vale do Rio Verde (Unincor), em Três Corações, no Sul de Minas.

A decisão liminar foi concedida pelo presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, após a instituição apresentar conflito de competência entre a Justiça estadual e a Justiça do Trabalho. A medida reforça os efeitos de uma Ação Civil Pública (ACP) proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), com o objetivo de preservar o patrimônio considerado essencial para o funcionamento da fundação.
A ação foi ajuizada pela Promotoria de Justiça de Tutela das Fundações de Três Corações diante da grave situação econômico-financeira enfrentada pela FCTE, que acumula uma dívida superior a R$ 389 milhões.

Na ACP, o MPMG solicitou a declaração de inalienabilidade e impenhorabilidade de bens indispensáveis às atividades da instituição, incluindo a sede da Unincor e a Fazenda Nossa Senhora Aparecida, utilizada em aulas práticas dos cursos de Medicina Veterinária, Agronomia e Engenharia Ambiental.

Em abril deste ano, a 2ª Vara Cível de Três Corações concedeu medidas liminares solicitadas pelo Ministério Público, determinando a proteção desses bens e a criação de mecanismos financeiros para organizar a administração dos recursos da fundação.

Entre as medidas está a criação de um fundo patrimonial destinado ao custeio de despesas essenciais e um fundo de reserva técnica para substituição de penhoras e cobertura de possíveis passivos.

Apesar da decisão da Justiça estadual, a Vara do Trabalho de Caxambu manteve a penhora sobre o faturamento da instituição para pagamento de créditos trabalhistas. A divergência levou a FCTE a recorrer ao STJ para solucionar o conflito de competência.

Ao analisar o caso, o ministro Herman Benjamin considerou, em decisão preliminar, que as medidas adotadas pela Justiça estadual têm como finalidade preservar as atividades institucionais da fundação e atender ao interesse coletivo.

Segundo o magistrado, embora a ação não tenha caráter de recuperação judicial, a proteção concedida busca garantir a continuidade dos serviços educacionais e possibilitar o pagamento do maior número possível de credores.

Com a decisão, a penhora sobre o faturamento da Unincor fica suspensa até a análise definitiva do conflito de competência pelo STJ.

De acordo com o promotor de Justiça Fábio Pereira, a atuação do MPMG busca garantir a continuidade dos serviços prestados pela instituição, que atende aproximadamente 3 mil estudantes, possui 465 trabalhadores, mantém programas como Prouni e Fies e oferece atendimento à comunidade por meio de clínicas odontológica, psicológica e veterinária.

Gazeta de Varginha

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