Varginha sanciona lei que obriga agressores a ressarcir SUS por atendimentos a vítimas de violência doméstica
gazetadevarginhasi
18 de out.
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A Prefeitura de Varginha sancionou a Lei Municipal nº 7.451/2025, que determina que agressores de vítimas de violência doméstica e familiar devem ressarcir o Sistema Único de Saúde (SUS) pelos custos do atendimento prestado às vítimas.
Originado do Projeto de Lei nº 53/2025, proposto pelo vereador Alexandre Prado, o texto foi sancionado pelo prefeito Leonardo Ciacci em 18 de setembro de 2025 e publicado oficialmente no portal da Prefeitura. O vereador destacou que a lei representa um marco de justiça e conscientização.
A legislação se baseia na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/2006) e na Lei Federal nº 13.871/2019, que já preveem o ressarcimento de custos médicos decorrentes de atos de violência doméstica. Em Varginha, a medida visa fortalecer a rede de proteção e justiça às mulheres, garantindo que o agressor arque com os custos, sem gerar ônus financeiro para a vítima ou seus dependentes. Os valores serão recolhidos ao Fundo Municipal competente.
Segundo Alexandre Prado, a lei representa um avanço na luta contra a violência doméstica, reforçando o compromisso de Varginha com a segurança, justiça social e respeito à vida. “É mais um passo importante na construção de uma cidade mais segura e justa para todas”, afirmou o vereador em suas redes sociais.
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