Viação Sertaneja é multada em R$ 130 mil por colocar passageiros em pe
gazetadevarginhasi
24 de set. de 2025
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Divulgação
O Procon-MPMG, órgão vinculado ao Ministério Publico de Minas Gerais, aplicou uma multa de R$ 130.000,00 à Viação Sertaneja Ltda. devido a irregularidades no transporte coletivo intermunicipal entre Belo Horizonte e Pará de Minas.
A investigação do órgão revelou que a empresa permitia o embarque de passageiros em pé, pratica proibida pela Lei Estadual nº 13.174/1999 para linhas que não possuem caracteristica semiurbana. Além disso, documentos apresentados no processo apontaram atrasos frequentes e veiculos em mau estado de conservação, comprometendo a seguranca e a qualidade do servico prestado.
Segundo a decisão, a conduta da Viação Sertaneja configurou pratica abusiva, de acordo com o Codigo de Defesa do Consumidor, ao expor os usuarios a riscos e descumprir a obrigacao de fornecer servicos adequados, eficientes e seguros. A justificativa da empresa, alegando que os passageiros insistiram em embarcar, foi rejeitada, pois o controle da lotacao e responsabilidade exclusiva da empresa.
Diante das infracoes constatadas e da recusa da empresa em firmar Transacao Administrativa (TA), o Procon-MPMG aplicou a multa com base nos seguintes dispositivos legais:
· Codigo de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), art.6º, X, art.22 e art.39, VIII;· Decreto nº 2.181/1997, art.12, IX, alinea “a”;· Lei nº 13.174/1999.
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