Adolescente responderá por ato infracional após morte de animal em Três Pontas
13 de mai.
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Divulgação
TJMG determina medida socioeducativa para adolescente por maus-tratos que causaram morte de cavalo.
A Tribunal de Justiça de Minas Gerais determinou que um adolescente cumpra medida socioeducativa de semiliberdade por ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra um cavalo, em Três Pontas, no Sul de Minas. O animal morreu em decorrência de esforço exaustivo e falta de alimentação adequada.
A decisão foi tomada pela 9ª Câmara Criminal do TJMG, que reformou parcialmente sentença da comarca do município.
Segundo o Ministério Público de Minas Gerais, o adolescente deixava o cavalo sem água e comida, além de submetê-lo a longas jornadas de trabalho, situação enquadrada como maus-tratos pela Lei de Crimes Ambientais.
De acordo com o processo, o jovem foi diagnosticado com deficiência intelectual moderada. Relatórios de acompanhamento apontaram dificuldades de autossuficiência, episódios de ansiedade, impulsividade, agitação psicomotora e histórico de uso de cocaína e maconha.
Os autos também registraram comportamento indisciplinado, fugas recorrentes de acolhimento institucional, frequência escolar irregular, envolvimento em atos infracionais e comportamento agressivo.
A relatora do caso, a desembargadora Kárin Emmerich, votou pelo cumprimento da medida socioeducativa em regime de semiliberdade, que deverá ser reavaliada a cada seis meses e poderá durar até três anos.
Segundo a magistrada, a medida é necessária diante da gravidade do ato infracional e da necessidade de acompanhamento contínuo para recuperação e reintegração social do adolescente.
A decisão prevê que o jovem permaneça sob acompanhamento parcial do Estado, com possibilidade de participação em atividades externas, como estudos e cursos profissionalizantes.
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