Agentes socioeducativos de MG podem ter direito a coletes e EPIs
gazetadevarginhasi
30 de abr.
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Divulgação ALMG
Agente socioeducativo poderá receber colete e EPIs como policiais e bombeiros.
O PL 3.278/16, que garante a agentes socioeducativos o direito ao fornecimento de equipamentos de segurança, avançou na ALMG. A Comissão de Segurança Pública aprovou o parecer de 1º turno nesta terça (29/4), com substitutivo nº 2 do relator Bruno Engler (PL), favorável à proposta do deputado Sargento Rodrigues (PL).
A proposta altera a Lei 12.223/1996, que já previa a entrega dos equipamentos a policiais civis, militares, bombeiros e policiais penais (antigos agentes penitenciários). A nova redação inclui os agentes socioeducativos, mas exclui o fornecimento de armas de fogo e munições.
Bruno Engler destacou que a retirada das armas torna viável o projeto, ao permitir apenas o fornecimento de EPIs como coletes de proteção balística. O relator também atualizou o texto para substituir a expressão “colete à prova de bala” por “colete de proteção balística”, além de prever a troca desses equipamentos ao fim da validade.
A proposta prevê ainda a substituição do termo “agente de segurança penitenciário” por “policial penal”, conforme denominação atual da categoria. O autor do projeto justificou a medida como forma de promover isonomia entre os profissionais da segurança pública do Estado.
Segundo ele, a iniciativa reforça a proteção de servidores que atuam em ambientes de risco. “Investir em proteção é investir na segurança daqueles que dedicam suas vidas a proteger a sociedade”, defendeu o deputado Sargento Rodrigues na justificativa da proposta.
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