Agressor que perseguiu e espancou ex-companheira em Lagoa Santa tem pena mantida pela Justiça
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Um homem foi condenado por lesão corporal grave contra a ex-companheira na Comarca de Lagoa Santa, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A decisão foi mantida pelo Núcleo de Justiça 4.0 – Criminal Especializado do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que apenas reduziu parcialmente a pena do réu.
A condenação passou de quatro anos e oito meses para quatro anos, um mês e 23 dias de reclusão, em regime semiaberto.
O crime ocorreu em dezembro de 2024. Conforme o processo, o agressor e a vítima estavam separados havia cerca de um ano quando se encontraram em um show de forró.
Segundo os autos, o homem chamou a ex-companheira para conversar no estacionamento do evento, alegando que iria fumar. Ao chegarem ao local, ele passou a agredi-la e a arrastou até um terreno baldio, onde as agressões continuaram.
A vítima sofreu ferimentos graves e ficou com deformidade permanente no nariz em decorrência da violência.
A defesa do condenado recorreu da sentença de primeiro grau pedindo a redução da pena para os patamares mínimos previstos em lei.
Ao analisar o recurso, o relator do caso, juiz convocado Haroldo Toscano, manteve o entendimento de que a conduta do réu foi grave, especialmente por ocorrer em contexto de violência doméstica e familiar.
O magistrado destacou ainda que o agressor perseguiu a vítima após ela tentar fugir, além de continuar proferindo ameaças e ofensas.
A decisão confirmou também que a aplicação simultânea das agravantes por violência doméstica e da causa de aumento relacionada ao crime cometido contra ex-companheira não configura irregularidade jurídica.
Apesar disso, houve redução da pena em razão de ajustes no cálculo relacionado às circunstâncias do crime, para evitar o chamado “bis in idem”, quando um mesmo fato é utilizado mais de uma vez para aumentar a punição.
O pedido de gratuidade da Justiça feito pelo réu também foi negado, já que não houve comprovação de impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais.
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