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ALMG aprova federalização e venda de imóveis para amortização de débitos

  • há 3 horas
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Reprodução
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A Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou de forma definitiva, em segundo turno, o Projeto de Lei 3.733/25, que viabiliza a venda ou transferência de imóveis estaduais para a União como estratégia para a amortização da dívida de Minas Gerais. A votação, ocorrida na última quarta-feira, dia 13 de maio, chancelou o substitutivo nº 3, apresentado pelo deputado João Magalhães, que consolidou oito emendas parlamentares ao texto original. Com as modificações realizadas durante a tramitação, a lista de propriedades autorizadas para negociação foi reduzida de 343 para 191 itens, preservando dezenas de imóveis considerados estratégicos ou de relevante valor social pelos parlamentares. Entre as principais alterações promovidas pelo novo texto está a mudança do termo "pagamento" para "amortização" da dívida nos dispositivos que tratam do uso dos recursos. Além disso, o texto incluiu a autorização para que o Estado receba o imóvel do Expominas São João del-Rei e o repasse à Universidade Federal de São João del-Rei. Diversas propriedades foram retiradas da relação final de venda, como o Centro Mineiro de Referência em Resíduos, a sede do DER-MG em Araçuaí, o Expominas de Araxá e a Fazenda Sítio Novo, da Fundação Caio Martins. Anteriormente, o Legislativo já havia garantido a exclusão de patrimônios icônicos, como o Palácio das Artes, o Colégio Estadual Central, o Memorial de Direitos Humanos e estâncias hidrominerais em Caxambu, Tiradentes e Poços de Caldas.
A legislação aprovada também estabelece proteções para áreas escolares, permitindo apenas a venda de terrenos não edificados em propriedades onde funcionam instituições como a Escola Estadual Jerônimo Pontello e unidades da Fucam. Por outro lado, permanecem na lista de ativos que podem ser federalizados ou vendidos locais como o Minascentro, o Automóvel Clube, o PlugMinas, o Grande Hotel de Araxá e o Expominas em Belo Horizonte. Caso a União não demonstre interesse em receber diretamente esses bens para abater a dívida, o Estado está autorizado a realizar leilões públicos, com a garantia de preço mínimo baseado em avaliações de mercado.
Como parte do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados, o projeto inovou ao limitar em 25% o desconto máximo permitido em eventuais segundos leilões, reduzindo a margem de 45% proposta inicialmente. Além da venda direta, o Estado poderá utilizar os imóveis para integralizar cotas em fundos de investimento ou estabelecer parcerias com a iniciativa privada para o desenvolvimento de novos empreendimentos. O objetivo central da medida é utilizar o patrimônio imobiliário como ferramenta para reduzir o saldo devedor mineiro, buscando um alívio nas contas públicas estaduais.

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Gazeta de Varginha

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