Consumidora será indenizada após passar noite em hotel insalubre em Pouso Alegre
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Divulgação/Ilustrativa
Plataforma de hospedagem é condenada após cliente encontrar hotel em condições precárias em MG.
A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que uma plataforma digital de aluguel por temporada indenize uma consumidora que encontrou um quarto de hotel em condições insalubres na cidade de Pouso Alegre, no Sul de Minas.
A decisão reformou parcialmente sentença da Comarca de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, e reconheceu falha na prestação do serviço oferecido pela empresa intermediadora da hospedagem.
De acordo com o processo, a mulher havia reservado um quarto de hotel por meio da plataforma digital para passar uma noite antes da realização de um concurso público em Pouso Alegre. No entanto, ao chegar ao local, encontrou um ambiente completamente diferente das imagens divulgadas no anúncio.
Segundo o relato da consumidora, o imóvel apresentava água suja saindo das torneiras, banheiro sem condições adequadas de higiene, ducha deteriorada, ralo enferrujado, manchas semelhantes a sangue nas paredes, ar-condicionado instalado de forma improvisada, colchões sujos, frigobar enferrujado e até fezes de pássaros na janela.
A cliente informou que registrou reclamação na própria plataforma, mas afirmou não ter recebido solução para o problema. Mesmo diante da situação, ela decidiu permanecer no local para não comprometer sua participação no concurso público marcado para o dia seguinte.
Após o episódio, a mulher acionou a Justiça pedindo indenização por danos morais e restituição em dobro do valor pago pela hospedagem.
Em sua defesa, a plataforma alegou que atua apenas como intermediadora entre proprietários e hóspedes, sustentando que não teria responsabilidade direta pelas condições do imóvel anunciado.
Em primeira instância, a empresa foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A plataforma recorreu da decisão.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora Mônica Libânio, entendeu que a empresa integra a cadeia de fornecimento do serviço e, por isso, também responde pelas falhas apresentadas.
Segundo a magistrada, houve violação aos deveres de transparência, boa-fé e lealdade na relação de consumo, já que o imóvel entregue não correspondia às informações divulgadas na plataforma.
A turma julgadora manteve o reconhecimento do dano moral, mas reduziu o valor da indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil. Os demais pontos da sentença foram mantidos.
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