ALMG aprova lei que autoriza mais de R$ 140 milhões para fundos do MP, AGE e Defensoria Pública
gazetadevarginhasi
24 de set.
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A Lei 25.489, publicada no Diário Oficial Minas Gerais no último sábado (20/9), autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial superior a R$ 140 milhões para destinar recursos a fundos vinculados ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), à Advocacia-Geral do Estado (AGE) e à Defensoria Pública (DPMG).
A norma tem origem no Projeto de Lei (PL) 3.898/25, de autoria do governador Romeu Zema (Novo), aprovado em turno único pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no dia 10 de setembro.
Com a criação do programa Modernização e Aprimoramento Institucional, a lei tem como objetivo promover maior eficiência, inovação e celeridade na defesa dos interesses do Estado.
Entre os repasses previstos, está a autorização para abertura de créditos de até R$ 6 milhões para o Fundo Especial da Advocacia-Geral do Estado (Feage).
O Fundo Especial de Garantia de Acesso à Justiça (Fegaj), vinculado à DPMG, poderá receber cerca de R$ 70,5 milhões, enquanto o Fundo de Desenvolvimento do Ministério Público (FDMP), administrado pelo MPMG, deve contar com aproximadamente R$ 63 milhões. Essas ações foram incluídas no Plano Plurianual de Ação Governamental (PPAG 2024-2027).
Também foram publicadas no sábado outras normas de crédito suplementar. A Lei 25.490 autoriza repasses de quase R$ 500 milhões para o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) e de R$ 30 milhões para o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).
Já a Lei 25.491 libera crédito suplementar em favor do Tribunal de Contas do Estado (TCMG), da Procuradoria-Geral de Justiça e dos fundos de Proteção e Defesa do Consumidor e do MPMG. O TCMG poderá receber até R$ 182 milhões, destinados principalmente a despesas de pessoal e encargos sociais. Já os fundos mencionados ficam autorizados a receber até R$ 100 milhões cada, e a Procuradoria-Geral de Justiça poderá contar com até R$ 204 milhões. Com essas medidas, o governo busca reforçar a estrutura e a capacidade operacional das principais instituições do sistema de Justiça e controle em Minas Gerais.
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